TJPB - 0868747-49.2024.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 07:02
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 07:02
Transitado em Julgado em 19/03/2025
-
20/03/2025 19:37
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA DE CRETA em 18/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 07:30
Publicado Sentença em 27/02/2025.
-
28/02/2025 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58013-520 E-mail: [email protected] Telejudiciário: (83) 3216-1440 SENTENÇA PROCESSO NÚMERO: 0868747-49.2024.8.15.2001 ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA DE CRETA EXECUTADO: MARCELO DOS SANTOS BRITO Vistos, etc.
Face à permissibilidade contida no art. 38, “caput”, da Lei n. 9.0099/95, deixo de apresentar o relatório.
Decido: Em análise aos autos, verifica-se que a parte autora não diligenciou os atos sob sua responsabilidade por mais de 30 (trinta) dias.
Neste sentido, impende o julgador extinguir o processo sem apreciação meritória, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Ressalte-se, ainda, que, consoante o disposto no art. 51, §1º, da Lei n. 9.099/95, a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
Desta feita, com fulcro no art. 485, III, do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime(m)-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. -
24/02/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 15:19
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
15/02/2025 01:23
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA DE CRETA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 08:19
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 08:18
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
07/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0868747-49.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA DE CRETA EXECUTADO: MARCELO DOS SANTOS BRITO Advogado: DANILO PEREIRA DA SILVA OAB: PE38828 Endereço: desconhecido Advogado: SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL OAB: PB17426 Endereço: R RIBEIRO DE BRITO, 554, BOA VIAGEM, RECIFE - PE - CEP: 51021-310 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " " Frustrada a citação, intime-se o(a) exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.".
Prazo: João Pessoa, em 4 de fevereiro de 2025 ANA MARIA CANTALICE DA ROCHA Técnico Judiciário -
04/02/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2025 09:46
Juntada de Petição de certidão
-
29/10/2024 09:59
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 09:27
Determinada diligência
-
28/10/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 13:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/10/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803960-02.2024.8.15.0161
Jose Roberto de Melo
Caixa de Assistencia aos Aposentados e P...
Advogado: Roseno de Lima Sousa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/04/2025 10:19
Processo nº 0803960-02.2024.8.15.0161
Jose Roberto de Melo
Caixa de Assistencia aos Aposentados e P...
Advogado: Pedro Oliveira de Queiroz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/11/2024 10:16
Processo nº 0800487-37.2021.8.15.0541
Joseilton Sebastiao de Araujo
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/05/2021 18:13
Processo nº 0858657-16.2023.8.15.2001
Magna de Oliveira Borges
Eunice Franklin de Oliveira Borges
Advogado: Camilla Soares de Sousa Diniz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/10/2023 09:35
Processo nº 0829014-33.2022.8.15.0001
Alvaro Ramos Nascimento
Maria Salete Guimaraes
Advogado: Clarisse Guimaraes da Silva Arruda
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/05/2023 14:30