TJPB - 0826114-09.2024.8.15.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 8ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0826114-09.2024.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Serviços de Saúde] AUTOR: ALANA LOPES FERREIRA, JOSE WELSON ALBUQUERQUE DA SILVA REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA, MARCELO GONCALVES SOUSA, MATHEUS DANTAS GOMES GONCALVES ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO as partes para especificarem, em 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento, informando que a não manifestação pode acarretar julgamento antecipado da lide.
Campina Grande-PB, 9 de setembro de 2025 De ordem, MARIA DE FATIMA JUVITO DE SOUZA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
09/09/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 18:42
Juntada de Petição de réplica
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18/08/2025 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 8ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0826114-09.2024.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Serviços de Saúde] AUTOR: ALANA LOPES FERREIRA, JOSE WELSON ALBUQUERQUE DA SILVA REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA, MARCELO GONCALVES SOUSA, MATHEUS DANTAS GOMES GONCALVES ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora, por seu(a)(s) advogado(a)(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação, nos termos do art. 351 do CPC.
Campina Grande-PB, 14 de agosto de 2025 De ordem, MARIA DE FATIMA JUVITO DE SOUZA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
14/08/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 19:01
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2025 17:08
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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23/07/2025 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2025 11:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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22/07/2025 11:25
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 01:04
Decorrido prazo de JOSE WELSON ALBUQUERQUE DA SILVA em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 01:04
Decorrido prazo de ALANA LOPES FERREIRA em 11/07/2025 23:59.
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27/06/2025 00:20
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 8ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0826114-09.2024.8.15.0001 DESPACHO
Vistos.
Certifique-se se o promovido MATHEUS DANTAS GOMES GONÇALVES foi citado (id 105271229 - Pág. 1).
Em caso de resposta negativa, intime-se a autora para providenciar o endereço atualizado do réu para fins de citação.
Prazo de dez dias.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
25/06/2025 07:52
Juntada de Certidão
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18/06/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 08:30
Conclusos para despacho
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28/03/2025 02:25
Decorrido prazo de MARCELO GONCALVES SOUSA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:25
Decorrido prazo de MATHEUS DANTAS GOMES GONCALVES em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:35
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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05/03/2025 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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05/03/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 8ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0826114-09.2024.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Erro Médico] AUTOR: ALANA LOPES FERREIRA, JOSE WELSON ALBUQUERQUE DA SILVA REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA, MARCELO GONCALVES SOUSA, MATHEUS DANTAS GOMES GONCALVES EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) PARTES Intime-se as partes, por seu(a) advogado (a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõe a custear e produzir, ciente de que a ausência de manifestação poderá ensejar o julgamento do feito no estado em que se encontra.
No mesmo ato, advirtam-se às partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão desconsiderados.Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex: testemunhal, pericial, etc), por medida de celeridade processual, acoste-se o rol.
Campina Grande-PB, 28 de fevereiro de 2025.
MARIA DE FATIMA JUVITO DE SOUZA Anal./Técn.
Judiciário -
28/02/2025 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 17:15
Juntada de Petição de réplica
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07/02/2025 00:26
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 8ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0826114-09.2024.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Erro Médico] AUTOR: ALANA LOPES FERREIRA, JOSE WELSON ALBUQUERQUE DA SILVA REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA, MARCELO GONCALVES SOUSA, MATHEUS DANTAS GOMES GONCALVES EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intime-se a parte autora, por seu(a) advogado (a), para se manifestar nos termos do ato ordinatório Campina Grande-PB, 4 de fevereiro de 2025 MARIA DE FATIMA JUVITO DE SOUZA Anal./Técn.
Judiciário -
04/02/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 13:48
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 13:34
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 10:48
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/12/2024 10:48
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 12/12/2024 10:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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09/12/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 10:58
Juntada de Petição de certidão
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27/11/2024 12:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/11/2024 12:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/11/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 09:28
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 12/12/2024 10:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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11/11/2024 09:25
Recebidos os autos.
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11/11/2024 09:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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11/11/2024 09:15
Expedição de Carta.
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11/11/2024 09:15
Expedição de Carta.
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11/11/2024 09:15
Expedição de Carta.
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11/11/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 08:58
Juntada de Certidão
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11/11/2024 08:57
Desentranhado o documento
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11/11/2024 08:57
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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04/11/2024 14:29
Recebida a emenda à inicial
-
04/11/2024 14:29
Determinada a citação de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA - CNPJ: 63.***.***/0001-98 (REU), MARCELO GONCALVES SOUSA - CPF: *22.***.*39-38 (REU), MATHEUS DANTAS GOMES GONCALVES - CPF: *75.***.*38-20 (REU) e ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA - CNPJ: 12.361.267
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04/11/2024 14:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALANA LOPES FERREIRA - CPF: *19.***.*36-97 (AUTOR) e JOSE WELSON ALBUQUERQUE DA SILVA - CPF: *19.***.*28-63 (AUTOR).
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01/11/2024 07:54
Conclusos para despacho
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21/10/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 17:16
Deferido o pedido de
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23/09/2024 10:00
Conclusos para despacho
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20/09/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 12:46
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2024 16:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/08/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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