TJPB - 0806569-50.2024.8.15.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 10:31
Conclusos para despacho
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22/02/2025 01:03
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 21/02/2025 23:59.
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18/02/2025 15:49
Juntada de Petição de resposta
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07/02/2025 01:35
Publicado Despacho em 07/02/2025.
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07/02/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 7ª VARA CÍVEL Processo número - 0806569-50.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
Intimem-se às partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir, cientes de que a ausência de manifestação poderá ensejar o julgamento do feito no estado em que se encontra.
No mesmo ato, advirtam-se as partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC/2015, art. 437, § 1º c/c art. 183).
Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex: testemunhal, pericial, etc), por medida de celeridade processual, acostem-se o rol e após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA.
Intimem-se (a parte autora, através de advogado; a FAZENDA PÚBLICA com observância do art. 183, NCPC).
Cumpra-se.
Campina Grande, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NÓBREGA Juíza de Direito -
01/02/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 08:38
Conclusos para despacho
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22/08/2024 17:17
Juntada de Petição de réplica
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24/07/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2024 21:40
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2024 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2024 11:02
Determinada diligência
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03/05/2024 11:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JULIANA MARIA DA SILVA - CPF: *13.***.*78-93 (AUTOR).
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03/05/2024 11:02
Recebida a emenda à inicial
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03/05/2024 08:34
Conclusos para despacho
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02/04/2024 17:14
Juntada de Petição de resposta
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06/03/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 12:20
Determinada a emenda à inicial
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05/03/2024 16:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/03/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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