TJPB - 0836634-62.2023.8.15.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:31
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
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28/08/2025 16:09
Juntada de Petição de resposta
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21/08/2025 00:30
Publicado Sentença em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL Processo n. 0836634-62.2023.8.15.0001 SENTENÇA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO DÉBITO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
Vistos.
Trata-se de Fase de Cumprimento de Sentença/Acórdão, na qual a parte executada, no prazo legal, depositou judicialmente a quantia a que foi condenada (Id 115970106 - Pág. 1).
Em seguida, a parte exequente, concordando com os valores adimplidos, requereu a expedição de alvará(s) judicial(ais) (Id 116084409 - Pág. 1).
Com efeito, efetuado o pagamento, deve-se reconhecer a satisfação da obrigação contida no julgado.
Isto posto, julgo extinto o presente processo, declarando satisfeita a obrigação.
Expeçam-se alvarás judiciais em favor da parte exequente e seu advogado (honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais, desde que requerido), nos termos do julgado.
Publicação e registro eletrônicos.
Desnecessária a intimação das partes, por ausência de interesse recursal.
Após a expedição dos alvarás, proceda a Escrivania ao cálculo das custas finais, com consequente intimação à parte executada para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora online, protesto, inscrição em cadastro restritivo de crédito e/ou inscrição na dívida ativa do Estado.
Com o adimplemento das custas finais, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais.
Cumpra-se, com prioridade.
Campina Grande/PB, data e assinatura digitais.
LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA Juíza de Direito -
19/08/2025 08:59
Juntada de Certidão
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13/08/2025 21:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/07/2025 09:41
Conclusos para despacho
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11/07/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:40
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025.
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20/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 8ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0836634-62.2023.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Tratamento médico-hospitalar, Liminar] AUTOR: BARBARA KYARA SALES DE ALMEIDA REU: UNIMED C.
GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte executada/devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acostado à petição de Id 114801376 (art. 513, § 2º, do CPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC Campina Grande-PB, 18 de junho de 2025 De ordem, MARIA DE FATIMA JUVITO DE SOUZA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/06/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 17:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/06/2025 03:00
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 8ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0836634-62.2023.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Tratamento médico-hospitalar, Liminar] AUTOR: BARBARA KYARA SALES DE ALMEIDA REU: UNIMED C.
GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte exequente para requerer, em 10 dias o respectivo cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento, observados os requisitos do art. 536 e seguintes do CPC, tratando-se de condenação em obrigação de fazer ou não fazer, e/ou observados os requisitos do art. 524 do CPC, tendo havido condenação líquida (planilha discriminada e atualizada do débito, com os seguintes dados: 1) o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; 2) o índice de correção monetária adotado; 3) os juros aplicados e as respectivas taxas; 4) o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; 5) a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; 6) especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; 7) indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível).
Campina Grande-PB, 30 de maio de 2025 De ordem, MARIA DE FATIMA JUVITO DE SOUZA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
30/05/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 07:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/05/2025 18:15
Recebidos os autos
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29/05/2025 18:15
Juntada de Certidão de prevenção
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28/02/2025 08:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/02/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 18:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/02/2025 12:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/02/2025 17:35
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2025.
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14/02/2025 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 20:54
Juntada de Petição de apelação
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07/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 10:24
Juntada de Petição de apelação
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19/12/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:56
Julgado procedente em parte do pedido
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04/10/2024 12:25
Conclusos para julgamento
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04/10/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 08:34
Conclusos para despacho
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11/09/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2024 11:50
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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26/08/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 12:11
Conclusos para decisão
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23/08/2024 12:11
Juntada de Certidão
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22/08/2024 23:21
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/08/2024 23:19
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 22/08/2024 08:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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22/08/2024 07:52
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 01:11
Decorrido prazo de UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 12/06/2024 23:59.
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05/06/2024 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2024 09:32
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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24/05/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 11:42
Juntada de Certidão
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24/05/2024 11:33
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 22/08/2024 08:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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23/05/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2024 12:26
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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20/05/2024 09:45
Recebidos os autos.
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20/05/2024 09:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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20/05/2024 09:45
Expedição de Mandado.
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20/05/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 14:36
Concedida a Antecipação de tutela
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08/05/2024 07:32
Conclusos para decisão
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07/05/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 13:09
Prorrogado prazo de conclusão
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27/11/2023 08:39
Conclusos para decisão
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23/11/2023 14:32
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 13:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/11/2023 13:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BARBARA KYARA SALES DE ALMEIDA - CPF: *93.***.*55-08 (AUTOR).
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10/11/2023 18:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/11/2023 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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