TJPB - 0802109-85.2024.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:35
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0802109-85.2024.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Pagamento Indevido] PARTE PROMOVENTE: Nome: MARIA GECIENE CAVALCANTE DINIZ Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 813, Centro, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: IRIS LANNYA WANDERLEY MAIA - PB17619 PARTE PROMOVIDA: Nome: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL Endereço: Avenida Santos Dumont, 3131, Sala 210, Aldeota, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-165 Nome: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Endereço: Avenida Eusébio Matoso_**, 690, Conjunto 89, Pinheiros, SÃO PAULO - SP - CEP: 05423-000 Advogados do(a) EXECUTADO: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ - CE49244, PRISCILA ROCHA DE ARAUJO BASTOS - CE22006 Advogados do(a) EXECUTADO: DANIEL GERBER - RS39879, SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA - SP322241 DECISÃO Após requerimento de suspensão dos autos apresentado pelo executado em id. 116413562, a parte autora foi intimada para se manifestar.
Ato contínuo, a promovente juntou petição informando concordar com a suspensão, visando aguardar cenário mais favorável para a efetivação da execução, requerendo a suspensão pelo prazo de 90 dias.
Pois bem.
O CPC dispõe da seguinte forma acerca do tema: Art. 313.
Suspende-se o processo: I – pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; II – pela convenção das partes; Dessa forma, o pedido apresentado encontra embasamento legal, devendo ser deferido.
Determino a suspensão dos autos pelo prazo de 90 dias, conforme requerido.
Intimem-se as partes.
Ao Cartório, anote-se a situação dos autos.
Cumpra-se.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
14/08/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 08:31
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
13/08/2025 15:32
Conclusos para despacho
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13/08/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 06:21
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0802109-85.2024.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Pagamento Indevido] PARTE PROMOVENTE: Nome: MARIA GECIENE CAVALCANTE DINIZ Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 813, Centro, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: IRIS LANNYA WANDERLEY MAIA - PB17619 PARTE PROMOVIDA: Nome: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL Endereço: Avenida Santos Dumont, 3131, Sala 210, Aldeota, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-165 Nome: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Endereço: Avenida Eusébio Matoso_**, 690, Conjunto 89, Pinheiros, SÃO PAULO - SP - CEP: 05423-000 Advogados do(a) EXECUTADO: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ - CE49244, PRISCILA ROCHA DE ARAUJO BASTOS - CE22006 Advogados do(a) EXECUTADO: DANIEL GERBER - RS39879, SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA - SP322241 DESPACHO Intime-se a autora para, em 10 dias, manifestar-se sobre o pedido do promovido.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
01/08/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 11:15
Conclusos para despacho
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01/08/2025 08:16
Decorrido prazo de MARIA GECIENE CAVALCANTE DINIZ em 28/07/2025 23:59.
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16/07/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:06
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 06:51
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 08:13
Conclusos para despacho
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09/07/2025 02:18
Decorrido prazo de MARIA GECIENE CAVALCANTE DINIZ em 08/07/2025 23:59.
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18/06/2025 03:17
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Infrutífera a ordem, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. -
16/06/2025 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 08:12
Juntada de comunicações
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15/05/2025 06:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 15:46
Conclusos para despacho
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14/05/2025 15:46
Juntada de comunicações
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14/05/2025 09:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/05/2025 06:56
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 05:00
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 15:47
Juntada de comunicações
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21/04/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
21/04/2025 10:51
Juntada de comunicações
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04/04/2025 01:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 06:59
Decorrido prazo de MARIA GECIENE CAVALCANTE DINIZ em 25/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 06:59
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 25/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 06:59
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 25/03/2025 23:59.
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20/03/2025 20:05
Decorrido prazo de MARIA GECIENE CAVALCANTE DINIZ em 19/03/2025 23:59.
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18/03/2025 18:13
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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18/03/2025 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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18/03/2025 17:07
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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18/03/2025 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 03:40
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:50
Publicado Sentença em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 17:11
Conclusos para despacho
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10/03/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 12:01
Conclusos para despacho
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10/03/2025 11:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/03/2025 04:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/03/2025 12:29
Conclusos para despacho
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07/03/2025 12:28
Juntada de comunicações
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06/03/2025 17:09
Juntada de Alvará
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28/02/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 03:01
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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28/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
"Fica a parte intimada a informar os dados bancários para expedição de alvará judicial dos valores bloqueados e transferidos através do SISBAJUD." -
24/02/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2025 06:56
Conclusos para despacho
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22/02/2025 01:07
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 22:21
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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14/02/2025 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0802109-85.2024.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Pagamento Indevido, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] PARTE PROMOVENTE: Nome: MARIA GECIENE CAVALCANTE DINIZ Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 813, Centro, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: IRIS LANNYA WANDERLEY MAIA - PB17619 PARTE PROMOVIDA: Nome: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL Endereço: Avenida Santos Dumont, 3131, Sala 210, Aldeota, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-165 Nome: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Endereço: Avenida Eusébio Matoso_**, 690, Conjunto 89, Pinheiros, SÃO PAULO - SP - CEP: 05423-000 Advogados do(a) EXECUTADO: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ - CE49244, PRISCILA ROCHA DE ARAUJO BASTOS - CE22006 Advogados do(a) EXECUTADO: DANIEL GERBER - RS39879, SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA - SP322241 DESPACHO Verifico que, conforme dito pelo segundo promovido, fora erroneamente realizada constrição patrimonial, uma vez que houve condenação e, consequentemente, cumprimento de sentença apenas em face da ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL.
Assim, providencie-se o desbloqueio das contas do segundo promovido.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
12/02/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 11:04
Outras Decisões
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12/02/2025 10:41
Conclusos para despacho
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12/02/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:13
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 01:16
Publicado Despacho em 07/02/2025.
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07/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0802109-85.2024.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Pagamento Indevido, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] PARTE PROMOVENTE: Nome: MARIA GECIENE CAVALCANTE DINIZ Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 813, Centro, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: IRIS LANNYA WANDERLEY MAIA - PB17619 PARTE PROMOVIDA: Nome: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL Endereço: Avenida Santos Dumont, 3131, Sala 210, Aldeota, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-165 Nome: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Endereço: Avenida Eusébio Matoso_**, 690, Conjunto 89, Pinheiros, SÃO PAULO - SP - CEP: 05423-000 Advogados do(a) EXECUTADO: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ - CE49244, PRISCILA ROCHA DE ARAUJO BASTOS - CE22006 Advogados do(a) EXECUTADO: DANIEL GERBER - RS39879, SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA - SP322241 DESPACHO Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença.
Prevê o CPC: Art. 525, § 6º: A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.
Diante do pedido do impugnante além da garantia do Juízo, concedo efeito suspensivo.
Intime-se a parte autora para, em 15 dias, manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
05/02/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 17:18
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 16:18
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/01/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:15
Juntada de comunicações
-
23/01/2025 13:40
Juntada de comunicações
-
23/01/2025 06:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 22/01/2025 23:59.
-
16/01/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 01:29
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 16/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 10:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/11/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 06:25
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 00:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/11/2024 06:34
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 06:33
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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20/11/2024 00:39
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 19/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:51
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 07/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:57
Decorrido prazo de MARIA GECIENE CAVALCANTE DINIZ em 06/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 01/11/2024 23:59.
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24/10/2024 11:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/10/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 12:27
Julgado procedente em parte do pedido
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14/10/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 15:31
Juntada de Petição de réplica
-
01/10/2024 17:48
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/10/2024 17:48
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 01/10/2024 09:40 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
-
30/09/2024 22:49
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2024 01:13
Decorrido prazo de PRISCILA ROCHA DE ARAUJO BASTOS em 12/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 09:57
Decorrido prazo de IRIS LANNYA WANDERLEY MAIA em 02/09/2024 23:59.
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26/08/2024 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 09:02
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 01/10/2024 09:40 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
-
08/08/2024 06:27
Recebidos os autos.
-
08/08/2024 06:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
-
08/08/2024 01:30
Decorrido prazo de AAPEN - ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 07/08/2024 23:59.
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27/07/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 18:13
Decorrido prazo de MARIA GECIENE CAVALCANTE DINIZ em 22/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 17:39
Homologada a Transação
-
01/07/2024 12:04
Conclusos para julgamento
-
01/07/2024 12:04
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/07/2024 12:03
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 01/07/2024 10:30 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
-
27/06/2024 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2024 00:52
Decorrido prazo de AAPEN - ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:52
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 21/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 13:04
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2024 08:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/06/2024 08:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/05/2024 20:30
Decorrido prazo de IRIS LANNYA WANDERLEY MAIA em 24/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:42
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 01/07/2024 10:30 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
-
14/05/2024 15:08
Recebidos os autos.
-
14/05/2024 15:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
-
14/05/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 16:56
Conclusos para despacho
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13/05/2024 14:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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