TJPB - 0802644-12.2025.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:18
Determinado o arquivamento
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10/09/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 03:29
Decorrido prazo de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 28/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 9ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0802644-12.2025.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ROSELIA DA SILVA CAMPOS REU: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) INTIME A PARTE PROMOVIDA PARA EFETUAR PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS DO ID: 121517840 - Certidão, NO PRAZO DE 15 DIAS, sob pena de bloqueio Sisbajud e sem prejuízo de protesto judicial e/ou inscrição em dívida ativa do Estado ou inclusão no Serasajud (a depender do valor das custas), caso o bloqueio reste frustrado.
Campina Grande-PB, 26 de agosto de 2025 LUCIA DE FATIMA SILVA BARROS Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
26/08/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 08:27
Juntada de Certidão
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26/08/2025 08:09
Transitado em Julgado em 28/08/2025
-
16/08/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 08:28
Juntada de Certidão
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06/08/2025 03:06
Publicado Sentença em 06/08/2025.
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05/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802644-12.2025.8.15.0001 [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ROSELIA DA SILVA CAMPOS REU: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
SENTENÇA O feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença.
No Id. 114121497, a parte exequente deu início à fase de cumprimento de sentença e apontou como devido o valor de R$ 4.831,22.
Intimada para efetuar o pagamento do referido débito, a parte executada informou a realização do depósito judicial da quantia em menção (Id. 113169696).
No Id. 113336665, a parte exequente pugnou pelo levantamento do valor depositado em juízo.
Ante o exposto, entendo que a obrigação de pagar imposta na sentença proferida nestes autos foi cumprida, razão pela qual extingo o presente cumprimento de sentença, o que faço com base no art. 924, inc.
II, c/c art. 771, caput, ambos do CPC.
Ficam as partes intimadas acerca desta decisão.
Para fins de levantamento do importe depositado em juízo (Id. 113169696 -), expedir alvarás nos termos requeridos na peça de Id. 113336665.
Calculem-se as custas finais devidas pela parte ré, expeça-se guia e intime-se para comprovação de pagamento, em até 15 dias, sob pena de bloqueio Sisbajud e sem prejuízo de protesto judicial e/ou inscrição em dívida ativa do Estado ou inclusão no Serasajud (a depender do valor das custas), caso o bloqueio reste frustrado.
Recolhidas as custas, arquive-se.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito. -
01/08/2025 06:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 06:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2025 12:23
Conclusos para despacho
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15/07/2025 04:39
Decorrido prazo de ROSELIA DA SILVA CAMPOS em 14/07/2025 23:59.
-
28/05/2025 00:47
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
28/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 20:25
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802644-12.2025.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Fica a parte autora intimada para ciência do depósito de Id 113169698 e para apresentar dados bancários, em até 30 dias, objetivando expedição de alvará.
Pela escrivania, calculem-se custas finais, expeça-se guia e intime-se a ré para pagamento, em até 15 dias, sob pena de Sisbajud, protesto judicial, inscrição em dívida ativa do Estado e Sarasajud.
CAMPINA GRANDE, 25 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
25/05/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2025 19:26
Conclusos para despacho
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23/05/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 01:41
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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10/05/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2025 18:43
Conclusos para despacho
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09/05/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 10:39
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
09/05/2025 10:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/05/2025 17:56
Decorrido prazo de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:56
Decorrido prazo de ROSELIA DA SILVA CAMPOS em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:56
Decorrido prazo de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:56
Decorrido prazo de ROSELIA DA SILVA CAMPOS em 07/05/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:21
Publicado Sentença em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 18:17
Julgado procedente o pedido
-
28/03/2025 13:29
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 06:47
Decorrido prazo de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 19:07
Decorrido prazo de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 13/03/2025 23:59.
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10/03/2025 01:03
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 19:09
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 01:12
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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07/02/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 9ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0802644-12.2025.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ROSELIA DA SILVA CAMPOS REU: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intime-se a parte __autora____________, por seu(a) advogado (a), para, em.15 tomar ciencia da despacho 107178998 - Despacho Campina Grande-PB, 5 de fevereiro de 2025 LUCIA DE FATIMA SILVA BARROS Anal./Técn.
Judiciário -
05/02/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 20:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/02/2025 20:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSELIA DA SILVA CAMPOS - CPF: *94.***.*59-15 (AUTOR).
-
27/01/2025 16:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/01/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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