TJPB - 0800567-48.2024.8.15.0071
1ª instância - Vara Unica de Areia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 02:19
Decorrido prazo de JOAO PAULO DOS SANTOS GONCALVES em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 19:16
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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01/07/2025 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 12:26
Juntada de Petição de manifestação
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA Fórum Des.
Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone (83) 3362-2900 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: [email protected] Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/are-vuni SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS: 0800567-48.2024.8.15.0071 Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS, movida por BRENDA RAINALLY DOS SANTOS GONÇALVES, menor representada por sua genitora ERICA KEILLAYNE DOS SANTOS DINIZ, em face de JOAO PAULO DOS SANTOS GONÇALVES.
No curso do processo, evento de ID. 114610602, a parte exequente informou, através de advogado, o pagamento integral do débito alimentar, dando total quitação.
Instado a se manifestar, opinou o Ministério Público pela extinção do feito executório (doc. id. 114032359). É o relatório.
Passo a decidir: Giza o art. 924, II, do Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; É o caso dos autos.
Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO ante o pagamento do débito, o que faço com suporte nos arts. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil.
Isento de custas e honorários.
Diante da ausência de interesse em recorrer, fica esta decisão transitada em julgado com a sua publicação, dispensada a expedição de certidão.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem.
Notifique-se o MP.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Areia, data e assinatura eletrônicas.
Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima Juíza de Direito -
27/06/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:42
Determinado o arquivamento
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25/06/2025 10:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/06/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 12:53
Conclusos para decisão
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05/06/2025 12:46
Juntada de Petição de manifestação
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02/06/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 14:47
Decorrido prazo de ERICA KEILLAYNE DOS SANTOS DINIZ em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 14:47
Decorrido prazo de ERICA KEILLAYNE DOS SANTOS DINIZ em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 09:23
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2025 09:58
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 12:42
Juntada de Petição de manifestação
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09/05/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 10:38
Conclusos para despacho
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22/03/2025 00:48
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 21/03/2025 23:59.
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07/03/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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15/02/2025 01:33
Decorrido prazo de JOAO PAULO DOS SANTOS GONCALVES em 13/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:33
Decorrido prazo de LUCAS VILAR ALCOFORADO em 13/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:23
Decorrido prazo de JOAO PAULO DOS SANTOS GONCALVES em 14/02/2025 23:59.
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07/02/2025 01:11
Publicado Despacho em 07/02/2025.
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07/02/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA Fórum Des.
Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone do cartório (83) 3612-8275 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: [email protected] Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://www.tjpb.jus.br/balcaovirtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) 0800567-48.2024.8.15.0071 REQUERENTE: ERICA KEILLAYNE DOS SANTOS DINIZ REQUERIDO: JOAO PAULO DOS SANTOS GONCALVES DESPACHO Vistos, etc.
Ad cautelam, antes de deliberar sobre a prisão civil do executado, intime-se a parte executada, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a quitação do débito alimentício.
Areia-PB, data e assinatura eletrônicas (art. 2º, Lei 11.419/2006).
ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA Juíza de Direito -
05/02/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 08:54
Conclusos para decisão
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27/11/2024 14:32
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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14/11/2024 12:00
Juntada de Petição de manifestação
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14/11/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 00:35
Decorrido prazo de ERICA KEILLAYNE DOS SANTOS DINIZ em 08/11/2024 23:59.
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02/11/2024 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/11/2024 14:11
Juntada de Petição de diligência
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01/11/2024 11:05
Expedição de Mandado.
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01/11/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 09:24
Juntada de Petição de manifestação
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31/10/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 01:24
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 24/10/2024 23:59.
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23/09/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 00:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/08/2024 00:22
Juntada de Petição de diligência
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22/08/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 09:47
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 12:28
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 12:41
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 01:28
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 29/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:59
Decorrido prazo de JOAO PAULO DOS SANTOS GONCALVES em 11/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 12:38
Juntada de Certidão
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04/07/2024 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2024 09:36
Juntada de Petição de diligência
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02/07/2024 09:36
Expedição de Mandado.
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01/07/2024 14:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ERICA KEILLAYNE DOS SANTOS DINIZ - CPF: *15.***.*97-41 (REQUERENTE).
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01/07/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 10:34
Conclusos para despacho
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28/06/2024 10:12
Juntada de Petição de manifestação
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28/06/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 11:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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