TJPB - 0848864-19.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 08:16
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 06:50
Determinado o arquivamento
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03/09/2025 12:01
Conclusos para despacho
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27/08/2025 03:33
Decorrido prazo de ELETROPOLO ELETRICIDADE LTDA em 26/08/2025 23:59.
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12/08/2025 03:27
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848864-19.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 8 de agosto de 2025 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/08/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 08:40
Juntada de Certidão
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17/04/2025 18:24
Determinada diligência
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17/04/2025 18:24
Deferido o pedido de
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17/04/2025 10:33
Conclusos para despacho
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17/04/2025 10:32
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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17/04/2025 10:30
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/04/2025 02:27
Decorrido prazo de 48.838.576 YOUNG FERREIRA DE SOUSA BARROS em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 15:17
Publicado Sentença em 12/03/2025.
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18/03/2025 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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09/03/2025 14:38
Deferido o pedido de
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09/03/2025 14:38
Julgado procedente o pedido
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07/03/2025 12:52
Conclusos para despacho
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01/03/2025 00:31
Decorrido prazo de ELETROPOLO ELETRICIDADE LTDA em 28/02/2025 23:59.
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07/02/2025 01:09
Publicado Despacho em 07/02/2025.
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07/02/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0848864-19.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que o demandado fora citado (id. 102693423) e abstivera-se de apresentarem defesa, DECRETO-LHE A REVELIA.
Como a revelia não induz a veracidade dos fatos afirmados pelo autor na presente hipótese (NCPC, art. 345), a decretação acima terá o único efeito a perda do direito da parte promovida de ser intimada e notificada dos demais atos processuais.
Intime-se a parte autora para requerer o que for pertinente em 15 dias.
JOÃO PESSOA, 4 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
04/02/2025 18:15
Determinada diligência
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31/01/2025 11:56
Conclusos para decisão
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20/11/2024 00:37
Decorrido prazo de 48.838.576 YOUNG FERREIRA DE SOUSA BARROS em 19/11/2024 23:59.
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25/10/2024 23:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2024 23:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/09/2024 09:47
Expedição de Mandado.
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29/07/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 17:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ELETROPOLO ELETRICIDADE LTDA (02.***.***/0004-00).
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25/07/2024 17:36
Determinada diligência
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25/07/2024 13:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/07/2024 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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