TJPB - 0803634-78.2023.8.15.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ALAGOA GRANDE Processo nº0803634-78.2023.8.15.0031 Polo Ativo : MARIA VERONICA DE FRANCA ALVES Polo Passivo: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A S E N T E N Ç A [Capitalização e Previdência Privada] – FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PAGAMENTO VOLUNTÁRIO – CUMPRIMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. 1.
Adimplida integralmente a obrigação imposta por oportunidade da sentença de mérito, é de se declarar extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil de 2015. 2.
Extinção da Execução Vistos etc.
MARIA VERONICA DE FRANCA ALVES, através de advogado(a) constituído(a), ingressou com a presente execução de sentença em face do/a BRADESCO CAPITALIZACAO S/A, sob os argumentos narrados na inicial.
No curso do processo, após a prolação da sentença de mérito, teve início a execução, oportunidade em que a parte executada foi intimada para pagamento da condenação em 15 dias, sob pena de multa de 10%.
Depósito judicial efetuado pela parte executada no evento n.º 108508980.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Constam dos autos que o valor da execução foi depositado judicialmente nos autos.
Assim, considerando que se encontra pago o valor da execução, nos exatos termos executado pelo(a) causídico(a) da parte exequente, outro entendimento não deve ser a não ser o reconhecimento do cumprimento total da sentença.
Pelo exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, tendo em vista que a parte ré cumpriu com a sua obrigação, efetuando o depósito do valor devidamente atualizado, com fulcro no art. 924, II, c/c art. 925, do Código de Processo Civil de 2015, DECLARO POR SENTENÇA A EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO, para que surta todos os seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s) da quantia depositada judicialmente na forma Covid, facultando-se as partes o recebimento dos valores de forma presencial na agência bancária, na forma definida na sentença/acórdão, tanto para a parte credora como para seu(sua) Advogado(a), autorizando a liberação dos valores contratuais e/ou declaração, desde que tenha contrato nos autos, e no caso de parte analfabeta que tenha a assinatura a rogo de dois familiares, cujos documentos devem estar acompanhados no contrato.
Custas judiciais adimplidas.
Após o trânsito em julgado desta decisão, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se conforme determina o Código de Normas Judiciais da CGJ/TJPB.
Diligências e intimações necessárias.
Alagoa Grande, 23 de maio de 2025 José Jackson Guimarães Juiz de Direito -
19/08/2024 12:18
Baixa Definitiva
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19/08/2024 12:18
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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19/08/2024 12:17
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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17/08/2024 00:07
Decorrido prazo de MARIA VERONICA DE FRANCA ALVES em 16/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:03
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 08/08/2024 23:59.
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11/07/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 11:25
Conhecido o recurso de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A (REPRESENTANTE), BRADESCO CAPITALIZACAO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-74 (APELANTE) e MARIA VERONICA DE FRANCA ALVES - CPF: *48.***.*24-10 (APELADO) e provido em parte
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09/07/2024 00:04
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 08/07/2024 23:59.
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08/07/2024 14:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/06/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 08:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/06/2024 10:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/06/2024 13:21
Conclusos para despacho
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11/06/2024 13:21
Juntada de Certidão
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11/06/2024 13:07
Recebidos os autos
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11/06/2024 13:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2024 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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