TJPB - 0828568-44.2022.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:38
Publicado Despacho em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0828568-44.2022.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das alegações formuladas pela parte promovida na petição de Id nº 111092046, requerendo, em igual prazo, o que entender de direito.
Após o quê, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos com anotação para julgamento.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antônio Sérgio Lopes Juiz de Direito em Substituição -
27/08/2025 10:30
Determinada diligência
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14/08/2025 22:03
Juntada de provimento correcional
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01/05/2025 04:23
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 29/04/2025 23:59.
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23/04/2025 11:26
Conclusos para despacho
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15/04/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 09:15
Juntada de informação
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21/02/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2025.
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07/02/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828568-44.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para se pronunciar acerca do Id. 107045912, requerendo o que entender por direito, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 5 de fevereiro de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/02/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 09:01
Juntada de informação
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31/01/2025 12:57
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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28/01/2025 06:46
Conclusos para despacho
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28/01/2025 06:45
Juntada de diligência
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26/11/2024 08:12
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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02/10/2024 09:11
Determinada diligência
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06/10/2023 10:23
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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14/08/2023 23:09
Juntada de provimento correcional
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27/02/2023 21:16
Conclusos para despacho
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18/11/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/11/2022 23:59.
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07/11/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 20:53
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 20:52
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 17:55
Juntada de Petição de réplica
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03/09/2022 15:04
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/08/2022 23:59.
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25/08/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 17:19
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 16:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/07/2022 17:01
Juntada de Petição de resposta
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07/06/2022 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2022 17:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/05/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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