TJPB - 0000970-72.2011.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 08:00
Conclusos para despacho
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31/05/2025 05:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:06
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo da 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: (83) 99143-7662 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0000970-72.2011.8.15.0211 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Execução Contratual] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: HELIO RODRIGUES, HELIO RODRIGUES
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial.
Citado, o executado não efetuou o pagamento do débito.
O exequente apresentou planilha atualizada do débito e, diante da tentativa infrutífera de bloqueio de valores via SISBAJUD, pleiteou a consulta de veículos em nome do executado por meio do sistema Renajud.
O executado requer sua intimação para se manifestar acerca dos cálculos apresentados pelo exequente, sob pena de nulidade.
Contudo, o pedido do executado não merece acolhimento.
A apresentação de cálculos atualizados pelo exequente decorre da sistemática processual e não exige prévia intimação do executado, uma vez que ele foi devidamente citado para pagamento e permaneceu inerte, deixando de cumprir a obrigação no prazo legal.
Trata-se de simples atualização do montante devido, cuja intimação do executado não encontra previsão legal nesta fase do procedimento executivo.
Ademais, não há prejuízo ao executado, uma vez que o valor da dívida, em caso de eventual impugnação futura, poderá ser amplamente discutido nos termos previstos pelo Código de Processo Civil.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido do executado de intimação para manifestação sobre os cálculos atualizados apresentados pelo exequente.
Por outro lado, DEFIRO o pedido de restrição via RENAJUD, o qual restou infrutífero.
INTIME-SE a parte exequente para, em 10 dias, indicar bens passíveis de penhora.
P.I.
Expedientes necessários.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito -
31/01/2025 15:57
Outras Decisões
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14/10/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 16:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/05/2024 21:29
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 08:00
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 16:09
Deferido o pedido de
-
22/08/2023 12:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
14/06/2023 08:29
Conclusos para despacho
-
20/05/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 08:03
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
11/04/2023 20:11
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 11/04/2023 10:00 3ª Vara Mista de Itaporanga.
-
11/04/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 08:08
Juntada de Petição de comunicações
-
08/03/2023 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 06:43
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 06:38
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 11/04/2023 10:00 3ª Vara Mista de Itaporanga.
-
14/08/2022 22:52
Juntada de provimento correcional
-
24/11/2021 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 09:36
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 09:35
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 12:48
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 17/11/2021 10:20 3ª Vara Mista de Itaporanga.
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18/11/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2021 12:16
Juntada de Certidão oficial de justiça
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12/11/2021 09:26
Juntada de Petição de comunicações
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11/11/2021 11:34
Expedição de Mandado.
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11/11/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 11:19
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 11:05
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 17/11/2021 10:20 3ª Vara Mista de Itaporanga.
-
05/06/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
12/03/2020 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2020 08:32
Conclusos para despacho
-
23/10/2019 14:46
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2019 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/10/2019 23:59:59.
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09/10/2019 15:03
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
07/05/2019 13:20
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2019 13:20
Juntada de ato ordinatório
-
27/02/2019 13:50
Processo migrado para o PJe
-
27/02/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 02/2019 P000577170211 11:51:00 BANCO D
-
27/02/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 27: 02/2019 MIGRACAO P/PJE
-
27/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 02/2019 NF 26/19
-
27/02/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 27: 02/2019 11:51 TJEMM31
-
28/08/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 08/2018
-
06/08/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 08/2018
-
03/08/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 08/2018
-
09/02/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 02/2018
-
30/11/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 11/2017 P000577170211 17:36:54 BANCO D
-
14/11/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 11/2017 NF 170/1
-
07/08/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 08/2017
-
06/07/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 06: 07/2017 COP. SENTE. EMBARGOS
-
06/07/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 07/2017
-
06/07/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 07/2017
-
15/01/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 09/2013
-
15/01/2014 00:00
Mov. [11018] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECEBIMENTO DE EMBARGOS DE EXECUCAO 15: 01/20
-
03/09/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 03: 09/2013
-
27/08/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 26: 08/2013
-
19/08/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 19: 08/2013
-
19/08/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 08/2013
-
19/08/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 19/08/2013 016034PB
-
07/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 07: 08/2013 HELIO RODRIGUES
-
07/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 07: 08/2013 HELIO RODRIGUES
-
17/07/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 07/2013
-
08/04/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 04/2013
-
08/04/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 04/2013
-
28/02/2013 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 28: 02/2013
-
28/02/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 28: 02/2013
-
28/02/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 28: 02/2013 N.F.
-
28/02/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 28: 02/2013 BANCO DO BRASIL S/A
-
13/11/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 31102012
-
13/11/2012 00:00
Mov. [1119] - PRAZO AGUARDE-SE DECURSO 30112012
-
29/10/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 29102012 NF 135: 12
-
26/09/2012 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 26092012
-
21/08/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 21082012
-
20/08/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 20082012
-
20/08/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 20082012
-
05/06/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 050620122HELIO RODRIGU
-
23/04/2012 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 23042012
-
19/04/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18042012
-
13/03/2012 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 09032012 N.F.
-
13/03/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 09032012
-
13/03/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13032012
-
05/03/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 28022012
-
05/03/2012 00:00
Mov. [1119] - PRAZO AGUARDE-SE DECURSO 30032012
-
24/02/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 24022012 NF 10: 12
-
07/11/2011 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 07112011
-
21/10/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19102011
-
18/10/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18102011
-
13/10/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 10102011
-
26/09/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 260920111HELIO RODRIGU
-
19/08/2011 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 19082011
-
03/08/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 02082011
-
01/08/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01082011
-
27/07/2011 00:00
Distribuído por sorteio
-
27/07/2011 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 27072011 ITD1
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2011
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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