TJPB - 0861522-22.2017.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 08:32
Juntada de Informações prestadas
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25/07/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 01:56
Publicado Expediente em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861522-22.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte autora para fornecer seus dados bancários e de seu patrono e/ou pix para fins de expedição dos alvarás.
João Pessoa-PB, em 21 de julho de 2025 MARIANA PEREIRA ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/07/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 08:09
Conclusos para despacho
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13/06/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 01:19
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 19:38
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861522-22.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 23 de maio de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/05/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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01/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 20:21
Juntada de Certidão
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24/04/2025 09:15
Juntada de Alvará
-
24/04/2025 09:15
Juntada de Alvará
-
17/02/2025 19:11
Expedido alvará de levantamento
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17/02/2025 19:11
Determinada diligência
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17/02/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:07
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861522-22.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Acerca das informações prestadas em ID 103158110, ouça-se a parte exequente em 5 dias João Pessoa-PB, em 3 de fevereiro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/02/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2025 09:35
Determinada Requisição de Informações
-
02/02/2025 09:35
Determinada diligência
-
29/01/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 12:25
Processo Desarquivado
-
04/11/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 16:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/09/2024 18:21
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 18:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/09/2024 10:27
Recebidos os autos
-
17/09/2024 10:27
Juntada de Certidão de prevenção
-
21/10/2020 15:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/09/2020 09:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/08/2020 12:39
Juntada de Petição de informações prestadas
-
19/08/2020 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 12:41
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2020 01:34
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 20/07/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 10:18
Juntada de Petição de apelação
-
17/06/2020 16:43
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2020 11:59
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
06/05/2020 22:44
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/03/2020 23:59:59.
-
07/04/2020 14:48
Conclusos para decisão
-
30/03/2020 15:38
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2020 14:13
Cancelada a movimentação processual (Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 2020-03-19 23:59:59)
-
23/03/2020 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 14:19
Juntada de ato ordinatório
-
20/03/2020 00:58
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 10:59
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 10:58
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
24/02/2020 18:43
Juntada de Petição de petição
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18/02/2020 16:34
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2020 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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02/05/2019 17:40
Conclusos para despacho
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28/03/2019 02:37
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/03/2019 23:59:59.
-
26/03/2019 13:45
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2019 13:45
Juntada de Petição de petição
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01/03/2019 11:52
Juntada de aviso de recebimento
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11/02/2019 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2018 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2018 15:12
Conclusos para despacho
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14/02/2018 10:21
Juntada de Petição de petição
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16/01/2018 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2017 11:10
Conclusos para despacho
-
17/12/2017 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2017
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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