TJPB - 0867326-24.2024.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:14
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:10
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital INVENTÁRIO (39) 0867326-24.2024.8.15.2001 DECISÃO Retifique-se o cadastramento, devendo permanecer no polo passivo, apenas, os de cujus.
Nomeio inventariante GIOVANNA DE OLIVEIRA PINTO, devendo a escrivania expedir o termo de compromisso, intimando-a para, em 5 dias, assiná-lo mediante reconhecimento de firma e reinseri-lo nos autos, ou, se preferir, proceder ao agendamento junto ao cartório do juízo, através do WhatsApp 99145-6157.
Fica o(a) advogado(a) responsável pela autenticidade dessa providência, nos termos do art. 11, da Lei nº 11.419/2006.
Em seguida, à inventariante para, em 10 dias: 1- informar sobre a existência de eventuais débitos deixados pelos autores da herança, detalhando-os e separando bens para satisfação, 2- juntar a certidão negativa da existência de testamento, obtida através do Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), da Central Notarial de Serviços Compartilhados (Censec), em nome de ambos os inventariados e 3- apresentar a certidão atualizada de registro dos imóveis.
Se atendido, conclusos para exame e determinar a citação do herdeiro GILVANDRO DE OLIVEIRA PINTO para, em 15 dias, manifestar-se sobre as declarações iniciais, o valor atribuído aos bens e plano de partilha do id. 102362216.
Somente ao final, a inventariante será instada a juntar a certidão negativa atualizada de débito dos espólios perante as fazendas públicas municipal, estadual e nacional.
Defiro a gratuidade judiciária.
João Pessoa, data eletrônica.
Juiz de Direito -
03/02/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 15:00
Juntada de Termo de Compromisso
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17/01/2025 00:05
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo B
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09/11/2024 00:52
Decorrido prazo de MOISES MOTA VIEIRA BEZERRA DE MEDEIROS em 08/11/2024 23:59.
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25/10/2024 12:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/10/2024 12:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSEFA LÚCIO DE OLIVEIRA PINTO (DE CUJUS).
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21/10/2024 17:06
Juntada de Petição de cota
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21/10/2024 16:08
Recebidos os autos
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21/10/2024 16:08
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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21/10/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 15:24
Outras Decisões
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21/10/2024 14:13
Conclusos para decisão
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21/10/2024 13:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/10/2024 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
-
21/10/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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