TJPB - 0868526-66.2024.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 07:23
Conclusos para despacho
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17/02/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 14:15
Juntada de Petição de informações prestadas
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06/02/2025 00:10
Publicado Despacho em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital INVENTÁRIO (39) 0868526-66.2024.8.15.2001 DESPACHO Nomeio inventariante SAMIRES TAVARES ATAIDE DA COSTA, devendo a escrivania expedir o termo de compromisso, intimando-a para, em 5 dias, assiná-lo mediante reconhecimento de firma e reinseri-lo nos autos, ou, se preferir, proceder ao agendamento junto ao cartório do juízo, através do WhatsApp 99145-6157.
Fica o(a) advogado(a) responsável pela autenticidade dessa providência, nos termos do art. 11, da Lei nº 11.419/2006.
Em seguida, à inventariante para, em 20 dias: 1- oferecer as primeiras declarações, observando rigorosamente os requisitos do art. 620, do CPC, notadamente quanto à atribuição de valor aos bens, com plano de partilha discriminado, 2- juntar a certidão de registro dos imóveis (a certidão do CRI do id. 102685867 não identifica o bem) e o CRLV atualizado (o do id. 102685866 possui data anterior à abertura da sucessão), 3- informar sobre a existência de eventuais débitos deixados pelo autor da herança, detalhando-os e separando bens para satisfação, e 4- apresentar a certidão negativa da existência de testamento, obtida através do Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), da Central Notarial de Serviços Compartilhados (Censec).
Atendido, conclusos para exame, inclusive da gratuidade, possível conversão em arrolamento comum, mesmo existindo incapaz, e abrir vista ao MP.
Somente ao final, será determinada a apresentação da certidão negativa de débito do espólio atualizada perante as fazendas públicas municipal, estadual e nacional, além da quitação das custas processuais, se for o caso.
João Pessoa, 29.10.2024.
Sérgio Moura Martins – Juiz de Direito -
03/02/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 15:09
Juntada de Termo de Compromisso
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17/01/2025 00:05
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo B
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29/10/2024 10:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/10/2024 10:59
Determinada Requisição de Informações
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25/10/2024 17:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/10/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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