TJPB - 0800320-31.2025.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0800320-31.2025.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc. 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Evolua-se a classe processual (se o caso, com a devida com a inversão dos polos). 2.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. 6.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente. 7.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Ingá, 10 de setembro de 2025. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
10/09/2025 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 13:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/09/2025 00:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/09/2025 22:30
Recebidos os autos
-
04/09/2025 22:30
Juntada de Certidão de prevenção
-
09/07/2025 12:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/07/2025 03:20
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/07/2025 23:59.
-
21/06/2025 01:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/06/2025 16:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/06/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:02
Publicado Expediente em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2025 08:51
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 29/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 01:30
Juntada de Petição de apelação
-
08/05/2025 17:07
Publicado Sentença em 08/05/2025.
-
08/05/2025 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/04/2025 13:26
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 05:06
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 09/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:20
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 20/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 17:40
Publicado Ato Ordinatório em 24/03/2025.
-
22/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 06:12
Juntada de Petição de réplica
-
18/03/2025 18:44
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 15:18
Recebida a emenda à inicial
-
18/02/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 02:59
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:09
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0800320-31.2025.8.15.0201.
DECISÃO Vistos etc.
Defiro a gratuidade.
Compulsando os autos, verifico que a autor apresentou procuração assinada em 2023.
Ademais, a petição inicial não especifica o número do contrato nem o valor da parcela mensal cobrada, o que dificulta a compreensão do objeto da lide.
Assim, intime-se para emendar a inicial, apresentando causa de pedir clara e assertiva, especialmente indicando o número do contrato e valor da mensal da parcela, bem como a quantidade de parcelas pagas, além da procuração atualizada, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
CUMPRA-SE.
Ingá, na data da assinatura. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
03/02/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 09:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/02/2025 09:18
Determinada a emenda à inicial
-
03/02/2025 09:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA CABRAL TEIXEIRA - CPF: *41.***.*08-00 (AUTOR).
-
01/02/2025 02:05
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
30/01/2025 00:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/01/2025 00:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803720-85.2025.8.15.2001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Jairo Luiz Bernardo
Advogado: Petronio Wanderley de Oliveira Lima Filh...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/01/2025 13:54
Processo nº 0802498-75.2024.8.15.0301
Marcio Ferreira de Lima
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/11/2024 19:38
Processo nº 0801241-08.2025.8.15.0001
Consorcio Nacional Volkswagen - Administ...
Reginaldo Carvalho Genuino
Advogado: Joao Virginio Ribeiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/01/2025 11:48
Processo nº 0880022-92.2024.8.15.2001
Condominio Residencial Reserve Garden I
Marinalva Ferreira dos Santos Cruz
Advogado: Danyella Ferreira de Albuquerque
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/12/2024 11:41
Processo nº 0800898-35.2021.8.15.0071
Banco Itaucard S.A.
Francisco de Assis da Silva 14998809873
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/10/2021 12:25