TJPB - 0823730-87.2024.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 18:00
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 15:57
Determinado o arquivamento
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28/04/2025 06:58
Conclusos para despacho
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25/04/2025 16:47
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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28/02/2025 12:32
Decorrido prazo de LUCIANA MACHADO SILVA em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 12:32
Decorrido prazo de JOAO LUIS MELO VIEIRA em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 12:32
Decorrido prazo de ROSANGELA MACHADO MAIA PADILHA em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 12:32
Decorrido prazo de MARCUS JOSE MAIA PADILHA em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 12:32
Decorrido prazo de MARCIO MACHADO SILVA em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 12:32
Decorrido prazo de JOSANE MIRANDA MACHADO em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 12:32
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO SILVA em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 12:32
Decorrido prazo de RONALDO MACHADO SILVA em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 12:32
Decorrido prazo de ADRIANA MACHADO SILVA em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 12:32
Decorrido prazo de SIMONE MACHADO SILVA DE AMORIM em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 12:32
Decorrido prazo de JANIO PAZ DE AMORIM em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 12:32
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MACHADO SILVA em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 12:32
Decorrido prazo de SOLANGE MEDEIROS MAGALHAES em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 12:32
Decorrido prazo de JOSE ROGERIO MACHADO SILVA em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 12:32
Decorrido prazo de REJANE MACHADO SILVA DA COSTA em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 12:32
Decorrido prazo de EUGENIO PACELLI CABRAL DA COSTA em 26/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:03
Publicado Despacho em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0823730-87.2024.8.15.2001 DESPACHO Dispõe o art. 394, do Código de Normas Judicial da CGJ/TJPB: “Art. 394.
Após o trânsito em julgado da sentença, havendo custas judiciais pendentes de pagamento, o devedor deve ser intimado via Diário de Justiça Eletrônico(DJE) ou no portal do PJE, para efetuar o respectivo adimplemento no prazo de 15(quinze) dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa. (Alterado pelo provimento nº 91/2023, de 31 de janeiro de 2023). (…) § 3º.
Transcorrido o prazo do caput sem o devido recolhimento, e, sendo as custas judiciais de valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, incumbirá ao magistrado apenas inscrever o débito junto ao SerasaJUD ou sistema equivalente de âmbito nacional”.
Tal ato normativo estadual, por sua vez, estabelece: “Art. 1º A Procuradoria Geral do Estado fica autorizada a não ajuizar, e, bem assim, a requerer a cessação da cobrança judicial sem resolução do mérito, nos créditos da Fazenda Estadual, cujo valor monetariamente atualizado seja inferior ao limite de alçada. § 1º Para os efeitos deste artigo, considerar-se-á limite de alçada aquele montante abaixo do qual é dispensada a utilização da via judicial de cobrança, seja por ter sido declarada inoportuna ou inadequada, seja pela diminuta importância do crédito comparada aos custos prováveis para seu recebimento. § 2º Cabe ao Chefe do Poder Executivo, mediante Decreto, fixar o limite de alçada, o qual não excederá de um décuplo do salário mínimo vigente na data de sua edição. § 3º Enquanto não sobrevier o ato normativo referido no § 2º, o limite de alçada será o equivalente a 6 (seis) salários mínimos. § 4º O disposto neste artigo não importará em cancelamento do crédito, o qual permanecerá ativo ou, sendo o caso, inscrito em Dívida Ativa até sua quitação ou outro motivo que determine sua extinção”.
Assim, não sendo o caso de sujeição do débito à dívida ativa e protesto, à escrivania para emitir a guia de custas e intimar a parte autora para, em 15 dias, quitá-la, sob pena de inscrição do débito junto ao sistema SerasaJUD.
Comprovado o pagamento, arquive-se.
Do contrário, conclusos para inscrição.
João Pessoa, 22.1.2025 Sérgio Moura Martins - Juiz de Direito -
03/02/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 16:17
Juntada de documento de comprovação
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22/01/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 00:05
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo A
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16/12/2024 07:31
Conclusos para despacho
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13/12/2024 10:54
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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29/11/2024 00:42
Decorrido prazo de EUGENIO PACELLI CABRAL DA COSTA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:42
Decorrido prazo de REJANE MACHADO SILVA DA COSTA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:42
Decorrido prazo de JOSE ROGERIO MACHADO SILVA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:42
Decorrido prazo de SOLANGE MEDEIROS MAGALHAES em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:42
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MACHADO SILVA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:42
Decorrido prazo de JANIO PAZ DE AMORIM em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:42
Decorrido prazo de SIMONE MACHADO SILVA DE AMORIM em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:42
Decorrido prazo de ADRIANA MACHADO SILVA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:42
Decorrido prazo de RONALDO MACHADO SILVA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:42
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO SILVA em 28/11/2024 23:59.
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23/10/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 01:45
Decorrido prazo de MARCIO MACHADO SILVA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 01:45
Decorrido prazo de JOSANE MIRANDA MACHADO em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 01:45
Decorrido prazo de MARCUS JOSE MAIA PADILHA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 01:45
Decorrido prazo de ROSANGELA MACHADO MAIA PADILHA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 01:36
Decorrido prazo de JOAO LUIS MELO VIEIRA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 01:36
Decorrido prazo de LUCIANA MACHADO SILVA em 21/10/2024 23:59.
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21/09/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2024 09:22
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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18/09/2024 01:47
Decorrido prazo de JOSANE MIRANDA MACHADO em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:47
Decorrido prazo de MARCIO MACHADO SILVA em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:47
Decorrido prazo de MARCUS JOSE MAIA PADILHA em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:47
Decorrido prazo de ROSANGELA MACHADO MAIA PADILHA em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:47
Decorrido prazo de JOAO LUIS MELO VIEIRA em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:47
Decorrido prazo de LUCIANA MACHADO SILVA em 17/09/2024 23:59.
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16/08/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 12:16
Extinto o processo por desistência
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12/08/2024 07:15
Conclusos para julgamento
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22/05/2024 01:40
Decorrido prazo de ROSANGELA MACHADO MAIA PADILHA em 21/05/2024 23:59.
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06/05/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 07:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/04/2024 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 16:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/04/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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