TJPB - 0801300-39.2022.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:59
Prorrogado prazo de conclusão
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01/09/2025 07:16
Conclusos para despacho
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25/08/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 11:23
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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31/07/2025 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde DESPACHO Vistos, etc.
Compulsado os autos, entendo a existência de pendência essencial ao deslinde do feito, assim, determino e impulsiono: 1) INTIMO a parte autora para que exiba no prazo de 15 (quinze) dias nos autos certidão atualizada da matrícula dos imóveis.
Informo a necessidade da juntada de certidão atualizada do Cartório de Conde, Cartório de Alhandra e do Cartório Carlos Ullysses.
A apresentação da matrícula atualizada do imóvel é medida probatória possível, simples e constitui documento essencial a demonstrar os fatos constitutivos do direito da parte autora e deveriam ter sido juntados com a exordial.
Informo que em caso de não apresentação, interpretar-se-á que o referido imóvel não possui registro imobiliário, o que torna o pedido da ação juridicamente impossível por violar o art. 37, 38 e 41 da Lei 6.766/79.
No mesmo prazo, fica intimada a parte autora para, querendo, apresentar suas razões finais escritas (art. 364, § 2º, do CPC/15); 2) Com a certidão juntada, por tratar-se de novo documento, INTIME-SE a parte ré para se manifestar acerca do novo documento, bem como, querendo, apresentar suas razões finais escritas, tudo no prazo de 15 dias (art. 437, § 1º c/c art. 364, § 2º do CPC/15); 3) Após, façam conclusão dos autos para sentença.
Conde, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juiz(a) de Direito -
28/07/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 10:30
Determinada diligência
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21/07/2025 08:59
Conclusos para decisão
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18/07/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 14:51
Juntada de Petição de réplica
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22/05/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:09
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 18:48
Decorrido prazo de JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO em 11/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:46
Decorrido prazo de NIVEL-ADMINISTRACAO CORRETAGENS E INCORPORACOES LTDA em 11/03/2025 23:59.
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06/02/2025 00:10
Publicado Edital em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Edital
Vara Única de Conde.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). [Adjudicação Compulsória].
Processo nº 0801300-39.2022.8.15.0441.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO 20 DIAS.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL, ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este juízo se processa os autos da Ação de(a) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) requerida por JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO em face do(s) REU: NIVEL-ADMINISTRACAO CORRETAGENS E INCORPORACOES LTDA, CNPJ Nº 09.***.***/0001-83, pelo que o MM.
Juiz de Direito mandou expedir o presente EDITAL , CONFORME DECISÃO DO ID 102443177, com a finalidade de CITAR ADMINISTRACAO CORRETAGENS E INCORPORACOES LTDA,, atualmente em local incerto e não sabido, por todos os termos da presenta ação e, querendo, apresentar resposta ao pedido inicial, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia e confissão.
Nos termos do art. 257, inciso IV, do NCPC, fica advertida a parte ADMINISTRACAO CORRETAGENS E INCORPORACOES LTDA, que será NOMEADO A DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA como curador especial atuante perante esta Vara Única da Comarca de Conde-PB, em caso de revelia.
E para que mais tarde não alegue ignorância, mandou expedir o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de CONDE, aos 4 de fevereiro de 2025.
Eu, ROSILDO FREITAS DOS SANTOS, Técnico Judiciário. o digitei.
Dr(a) _Lessandra Nara Torres Silva - Juiz(a) de Direito. -
04/02/2025 08:24
Expedição de Edital.
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28/11/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 12:49
Deferido o pedido de
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21/10/2024 09:17
Conclusos para despacho
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17/10/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 00:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2024 00:26
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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24/05/2024 16:44
Expedição de Mandado.
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26/03/2024 09:42
Outras Decisões
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25/03/2024 08:48
Conclusos para despacho
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18/03/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 09:43
Conclusos para despacho
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23/11/2023 07:57
Decorrido prazo de GABRIELLA LACERDA MONTENEGRO CORDEIRO em 16/11/2023 23:59.
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23/11/2023 07:57
Decorrido prazo de JOSE PIRES RODRIGUES FILHO em 16/11/2023 23:59.
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17/10/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 22:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/05/2023 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 07:23
Conclusos para despacho
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28/03/2023 15:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/03/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 08:27
Conclusos para despacho
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10/03/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 09:33
Conclusos para despacho
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26/01/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 14:17
Conclusos para despacho
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25/11/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 15:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/11/2022 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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