TJPB - 0823990-38.2022.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 03:00
Publicado Sentença em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 16:40
Juntada de Petição de manifestação
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO COMUM (30) 0823990-38.2022.8.15.2001 [Adjudicação de herança] REQUERENTE: MORGANA DO NASCIMENTO PEREIRA, H.
N.
F.
DE CUJUS: WESLLEY FONSECA DE OLIVEIRA SENTENÇA ARROLAMENTO COMUM - Pedido de adjudicação - Formalidades legais cumpridas - Homologação. - Cumpridas todas as formalidades legais exigidas, a homologação se faz imperativa.
Vistos, etc.
H.
N.
F. ajuizou a presente ação de inventário dos bens deixados por falecimento de WESLLEY FONSECA DE OLIVEIRA .
Pedido de adjudicação no id. 108804060, prova da inexistência de testamento id. 108804065 e certidão negativa das fazendas nos id's. 121428549, 121428550 e 121428551.
Parecer do MP no id. 120697616. É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, observa-se que foram cumpridas todas as formalidades legais, exigidas pelo art. 659 e segs, do CPC.
Ante o exposto, considerando tudo o mais que dos autos consta e princípios de direito atinentes à espécie, com fulcro no art. 659 e segs, do CPC, HOMOLOGO por sentença para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de adjudicação do id. 108804060, referente ao imóvel descrito no id. 108804069, deixado por WESLLEY FONSECA DE OLIVEIRA, em favor de H.
N.
F., salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
Após o trânsito em julgado, intime-se o fisco para lançamento do ITCD, a teor do art. 659, § 2º, do CPC, expeça-se a carta de adjudicação e arquive-se.
Gratuidade judiciária concedida no id. 116350998.
P.R.I.
João Pessoa, 29 de agosto de 2025.
Sérgio Moura Martins - Juiz de Direito -
02/09/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:57
Julgado procedente o pedido
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25/08/2025 07:31
Conclusos para julgamento
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24/08/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 00:12
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital INVENTÁRIO (39) 0823990-38.2022.8.15.2001 DECISÃO Ao MP.
Ausente impugnação, intime-se o inventariante para, em 5 dias, juntar a certidão negativa de débito atualizada do espólio perante as fazendas públicas municipal, estadual e nacional.
Defiro a gratuidade judiciária.
Pedido de adjudicação no id. 108804060, CRI no id. 57502366 (com comprovação de quitação no id. 102698190) e certidão da CENSEC no id. 101860191.
João Pessoa, data eletrônica.
Juiz de Direito -
20/08/2025 07:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2025 14:35
Juntada de Petição de manifestação
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14/08/2025 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 08:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WESLLEY FONSECA DE OLIVEIRA - CPF: *80.***.*93-90 (DE CUJUS).
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16/07/2025 08:27
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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07/07/2025 08:49
Conclusos para despacho
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07/07/2025 08:48
Juntada de Certidão
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06/03/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 25/02/2025.
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25/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara de Sucessões da Capital INVENTÁRIO (39) 0823990-38.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO Certifico em que pese a manifestação apresentada no id. 107498878, em 10.02.2025, verifica-se que as primeiras declarações não foram ainda apresentadas em peça única e não atendeu rigorosamente aos requisitos do art. 620, CPC.
Dessa forma e com apoio na instrução normativa 1/2020, da Vara de Sucessões da Capital, que instituiu a prática de atos ordinatórios e, ainda, no artigo 302 e segs., do Código de Normas Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba, considerando que as primeiras declarações devem ser apresentadas atendendo rigorosamente aos requisitos do art. 620 CPC, em peça única, de modo a facilitar o exercício do contraditório e da ampla defesa pelos herdeiros, fica o(a) inventariante intimado(a) mais uma vez para, em 05 dias, cumprir integralmente o despacho de id. 100562731, devendo reapresentar tal peça com a inclusão das retificações necessárias (em uma única peça), além de juntar todos os documentos faltantes relacionados na certidão do id. 107074113, sob pena de remoção/extinção João Pessoa, 21 de fevereiro de 2025.
OLIVIA CLEY FERREIRA DE SOUSA Analista/Técnica Judiciária -
21/02/2025 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 00:53
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
Com apoio na Instrução Normativa nº 01/2020, da Vara de Sucessões da Capital, que instituiu a prática de atos ordinatórios e, ainda, no artigo 302 e segs., do Código de Normas Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba, considerando que as primeiras declarações devem ser apresentadas atendendo rigorosamente aos requisitos do art. 620 CPC, em peça única, de modo a facilitar o exercício do contraditório e da ampla defesa pelos herdeiros, fica o(a) inventariante intimado(a) para, em 05 dias, cumprir integralmente o despacho de id. 100562731, devendo reapresentá-las incluindo as retificações necessárias, em peça única, além de juntar os documentos faltantes constantes na certidão do id. 107074113, sob pena de remoção/extinção. -
03/02/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 13:04
Juntada de Certidão
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17/01/2025 00:05
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo A
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26/10/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 13:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/10/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 12:20
Determinada Requisição de Informações
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04/09/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 08:27
Conclusos para despacho
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19/08/2024 08:27
Juntada de Certidão
-
17/08/2024 23:48
Juntada de provimento correcional
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13/05/2024 22:46
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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23/04/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 02:15
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 18/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 11:36
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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30/08/2023 01:02
Decorrido prazo de MORGANA DO NASCIMENTO PEREIRA em 29/08/2023 23:59.
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25/08/2023 09:24
Juntada de tomada de termo
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22/08/2023 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2023 10:12
Juntada de Petição de diligência
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17/08/2023 20:54
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 20:49
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 20:47
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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14/08/2023 23:47
Juntada de provimento correcional
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03/04/2023 09:08
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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03/04/2023 07:35
Conclusos para despacho
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19/11/2022 00:39
Decorrido prazo de MORGANA DO NASCIMENTO PEREIRA em 18/11/2022 23:59.
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31/10/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 11:40
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 11:32
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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31/10/2022 01:08
Decorrido prazo de MORGANA DO NASCIMENTO PEREIRA em 24/10/2022 23:59.
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07/10/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 11:26
Juntada de tomada de termo
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07/10/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 12:57
Decorrido prazo de MORGANA DO NASCIMENTO PEREIRA em 06/06/2022 23:59.
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09/05/2022 08:01
Conclusos para despacho
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09/05/2022 07:27
Juntada de Petição de procuração
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27/04/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 08:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/04/2022 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 07:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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