TJPB - 0860369-07.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 01:33
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860369-07.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 10 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 27 de agosto de 2025 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/08/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 15:22
Juntada de Petição de réplica
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31/07/2025 00:39
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 09:12
Outras Decisões
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22/07/2025 09:00
Conclusos para despacho
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22/07/2025 08:57
Juntada de
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16/07/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2025 16:23
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2025 10:52
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 14:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/06/2025 11:32
Outras Decisões
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17/06/2025 12:27
Conclusos para decisão
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16/06/2025 11:38
Outras Decisões
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06/06/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 11:15
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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14/03/2025 15:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/03/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 14:29
Conclusos para despacho
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27/02/2025 14:29
Juntada de
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26/02/2025 04:30
Decorrido prazo de MARGARETH MARIA TENORIO em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 04:30
Decorrido prazo de MARIA VILMA DE SOUSA ROBERTO em 25/02/2025 23:59.
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13/02/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 15:46
Juntada de Petição de informações prestadas
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04/02/2025 01:17
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital DESPEJO (92) 0860369-07.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Em cumprimento à decisão superior e nos termos do art. 1.019, I do Código de Processo Civil, SUSPENDO os efeitos da liminar anteriormente concedida, que determinava a desocupação do imóvel, até ulterior deliberação.
Intimem-se as partes desta decisão.
Aguarde-se o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito -
01/02/2025 11:45
Juntada de
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30/01/2025 11:35
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 11:35
Decorrido prazo de davi tavares viana em 29/01/2025 23:59.
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29/11/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:51
Determinada diligência
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27/11/2024 12:51
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0826389-58.2024.8.15.0000
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26/11/2024 14:20
Conclusos para despacho
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26/11/2024 14:20
Juntada de
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13/11/2024 09:45
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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12/11/2024 10:45
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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11/11/2024 18:51
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2024 14:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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16/10/2024 10:29
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/10/2024 12:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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26/09/2024 11:06
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 08:46
Concedida a Medida Liminar
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18/09/2024 08:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/09/2024 18:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/09/2024 17:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/09/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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