TJPB - 0807834-87.2024.8.15.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:18
Juntada de Certidão
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08/09/2025 18:50
Juntada de Certidão
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03/09/2025 09:37
Juntada de Petição de informações prestadas
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03/09/2025 08:45
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0807834-87.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para apresentar os seus dados bancários e os do seu advogado para fins de expedição de alvará, prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas.
RENATA BARROS DE ASSUNÇÃO PAIVA Juíza de Direito -
01/09/2025 13:48
Juntada de Petição de informação
-
01/09/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 11:18
Conclusos para despacho
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13/08/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 04:28
Publicado Despacho em 01/08/2025.
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01/08/2025 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0807834-87.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Na forma do art. 513, § 2º, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acostado à petição de Id 116863410.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC.
Cumpra-se.
Campina Grande – PB, data e assinatura digitais.
RENATA BARROS DE ASSUNÇÃO PAIVA Juíza de Direito -
30/07/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 08:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/07/2025 08:38
Conclusos para despacho
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23/07/2025 23:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/07/2025 01:42
Publicado Expediente em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 12:24
Recebidos os autos
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21/07/2025 12:24
Juntada de Certidão de prevenção
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21/05/2025 11:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/05/2025 15:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/04/2025 00:58
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA NEVES em 16/04/2025 23:59.
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16/04/2025 04:43
Publicado Expediente em 16/04/2025.
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16/04/2025 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 15:00
Juntada de Petição de apelação
-
26/03/2025 17:42
Publicado Sentença em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 11:22
Julgado procedente em parte do pedido
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18/03/2025 16:24
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 16:23
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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18/02/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 11:32
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 19:04
Juntada de Petição de informação
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05/02/2025 00:50
Publicado Despacho em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 07:56
Conclusos para decisão
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24/01/2025 00:41
Decorrido prazo de CHARLES FELIX LAYME em 23/01/2025 23:59.
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27/11/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:21
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
01/10/2024 07:35
Conclusos para julgamento
-
30/09/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 09:10
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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15/07/2024 17:55
Conclusos para despacho
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13/07/2024 00:54
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA NEVES em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 11:01
Conclusos para despacho
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11/06/2024 19:18
Juntada de Petição de réplica
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22/05/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 01:15
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA NEVES em 18/04/2024 23:59.
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18/04/2024 17:10
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2024 10:20
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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27/03/2024 08:11
Conclusos para despacho
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26/03/2024 22:10
Juntada de Petição de informação
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25/03/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 11:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PEDRO FERREIRA NEVES (*94.***.*80-49).
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25/03/2024 11:19
Gratuidade da justiça concedida em parte a PEDRO FERREIRA NEVES - CPF: *94.***.*80-49 (AUTOR)
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13/03/2024 19:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/03/2024 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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