TJPB - 0801401-33.2025.8.15.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 12:56
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 14:53
Publicado Expediente em 05/05/2025.
-
01/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 16:45
Juntada de Petição de réplica
-
26/03/2025 20:37
Publicado Expediente em 25/03/2025.
-
26/03/2025 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 17:10
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 12:02
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 00:41
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 5ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0801401-33.2025.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos Bancários, Bancários] AUTOR: INALDA BARROS LIMA REU: OMNI BANCO S.A.
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intime-se a autora, por seu(a) advogado(a), para, em 05 (cinco) dias, a hipossuficiência financeira, mediante a juntada da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, além do(s) extrato(s) bancário(s) de conta-corrente/extrato bancário do último Balancete Contábil – Fiscal, ATUALIZADO, sob pena de indeferimento do benefício: “Não é ilegal condicionar o juiz a concessão de gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou cargo exercidos pelo interessado fazem em princípio presumir não se tratar de pessoa pobre” (STJ – 686/185).
O que é defeso é o julgado indeferir o pedido, sem conceder oportunidade ao requerente para dissipar as dúvidas quanto à miserabilidade”.
Campina Grande-PB, 3 de fevereiro de 2025 ADRIANA DA SILVA AZEVEDO DANTAS Anal./Técn.
Judiciário -
03/02/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 23:39
Outras Decisões
-
16/01/2025 12:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/01/2025 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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