TJPB - 0825502-76.2021.8.15.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 23:44
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 05:59
Publicado Despacho em 01/08/2025.
-
01/08/2025 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 8ª VARA CÍVEL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0825502-76.2021.8.15.0001 DESPACHO
Vistos.
Fale o banco sobre a petição retro em até quinze dias.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga Juíza de Direito Titular -
30/07/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 09:11
Juntada de Petição de cota
-
23/04/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:26
Juntada de Informações
-
27/03/2025 13:40
Juntada de Alvará
-
27/03/2025 10:06
Juntada de Alvará
-
26/03/2025 19:50
Deferido o pedido de
-
25/03/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 08:48
Juntada de Petição de cota
-
06/03/2025 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2025.
-
01/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 8ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0825502-76.2021.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Cartão de Crédito] EXEQUENTE: JOYCE CAROLYNE RIBEIRO DE HOLANDA EXECUTADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora para, em 15 (quinze) dias, se manifestar nos autos, requerendo o que entender de direito, acerca da petição e documentos juntados.
Campina Grande-PB, 27 de fevereiro de 2025 De ordem, IURI LIMA RAMOS REINALDO Téc./Anal.
Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
27/02/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 00:32
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
05/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL Processo nº 0825502-76.2021.8.15.0001 DESPACHO
Vistos.
Na forma do art. 513, § 2º, do CPC1, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acostado à petição de Id 106314434.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC2).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC3.
Cumpra-se.
Campina Grande/PB, data e assinatura digitais.
ANA CARMEM PEREIRA JORDÃO VIEIRA Juíza de Direito 1Art. 523, § 2º.
O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento. 2 Art. 525.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3 Art. 523, § 1º.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
30/01/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 08:05
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 00:40
Decorrido prazo de JOYCE CAROLYNE RIBEIRO DE HOLANDA em 23/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:50
Decorrido prazo de JOYCE CAROLYNE RIBEIRO DE HOLANDA em 09/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 06:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 08:26
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
11/04/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/04/2024 23:59.
-
29/03/2024 23:48
Juntada de Petição de cota
-
06/03/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 10:48
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
03/02/2024 00:30
Decorrido prazo de JOYCE CAROLYNE RIBEIRO DE HOLANDA em 02/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/12/2023 23:59.
-
07/11/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 13:39
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/08/2023 07:48
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 11:05
Juntada de Petição de resposta
-
29/07/2023 00:17
Decorrido prazo de JOYCE CAROLYNE RIBEIRO DE HOLANDA em 28/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 08:02
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 13:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/03/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 22:22
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 13:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/03/2023 11:02
Juntada de Petição de resposta
-
23/03/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 07:03
Recebidos os autos
-
10/03/2023 07:03
Juntada de Certidão de prevenção
-
21/11/2022 13:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/11/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 11:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/10/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 18:04
Juntada de Petição de apelação
-
23/08/2022 12:30
Juntada de Petição de resposta
-
19/08/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 07:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/08/2022 21:26
Conclusos para julgamento
-
17/08/2022 10:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/08/2022 02:25
Decorrido prazo de JOYCE CAROLYNE RIBEIRO DE HOLANDA em 08/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 12:05
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 12:02
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 11:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/06/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 15:53
Julgado procedente o pedido
-
03/06/2022 21:25
Conclusos para julgamento
-
03/06/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 13:06
Conclusos para julgamento
-
18/04/2022 13:04
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
24/02/2022 02:17
Decorrido prazo de JOYCE CAROLYNE RIBEIRO DE HOLANDA em 23/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 14:44
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2022 02:50
Decorrido prazo de JOYCE CAROLYNE RIBEIRO DE HOLANDA em 02/02/2022 23:59:59.
-
08/12/2021 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 19:50
Cancelada a movimentação processual
-
08/12/2021 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 19:41
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 19:15
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 11:25
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2021 10:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/11/2021 10:15
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 18/11/2021 09:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
-
17/11/2021 13:34
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 12:37
Juntada de Certidão
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22/10/2021 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2021 17:55
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
15/10/2021 09:51
Juntada de Petição de resposta
-
15/10/2021 07:40
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2021 07:27
Expedição de Mandado.
-
15/10/2021 07:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2021 07:10
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 12:05
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 18/11/2021 09:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
-
13/10/2021 11:03
Recebidos os autos.
-
13/10/2021 11:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
-
04/10/2021 19:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/10/2021 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 07:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/10/2021 07:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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