TJPB - 0834841-25.2022.8.15.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 16:26
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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26/07/2025 01:07
Decorrido prazo de GEANDRA FARIAS SILVA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:07
Decorrido prazo de LOGICA IND. COM. EQUIPAMENTOS LTDA em 25/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:14
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 00:14
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de Campina Grande MONITÓRIA (40) 0834841-25.2022.8.15.0001 [Pagamento] AUTOR: LOGICA IND.
COM.
EQUIPAMENTOS LTDA REU: GEANDRA FARIAS SILVA SENTENÇA AÇÃO MONITÓRIA - ACORDO EXTRAJUDICIAL FIRMADO PELAS PARTES – HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.
Vistos etc.
Trata-se de ação monitória entre as partes acima identificadas.
Após expedição de carta de citação, a parte autora apresentou petição informando a realização de acordo extrajudicial e requerendo a homologação judicial (Id 113782833), nos termos constantes no documento Id 113782836.
Vieram-me os autos conclusos para os fins de direito. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Trata-se de Ação Monitória na qual as partes chegaram a uma solução consensual, nos termos acima, pugnando pela homologação do acordo.
De acordo com a jurisprudência pátria: “O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial.” (LJE 57 –Caput) E ainda: “Só é título judicial a transação homologada em juízo.” (RT 604/90).
A parte autora e a promovida, espontaneamente, formalizaram o acordo cujas cláusulas constam da petição Id 113782836.
O documento foi assinado pelas próprias partes e apresentado em juízo pelo advogado da parte autora.
ISSO POSTO, havendo concordância das partes, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO no documento Id 113782836 por sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, ato contínuo, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inc.
III, do CPC.
Sem custas remanescentes, face o comando do art. 90, § 3o do CPC/15 P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Campina Grande, data da assinatura digital Audrey Kramy Araruna Gonçalves Juíza de Direito -
02/07/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 23:49
Decorrido prazo de GEANDRA FARIAS SILVA em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 23:42
Homologada a Transação
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17/06/2025 08:00
Juntada de Petição de certidão
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10/06/2025 11:06
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 09:39
Expedição de Carta.
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09/05/2025 08:35
Expedição de Carta.
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09/05/2025 02:14
Decorrido prazo de LOGICA IND. COM. EQUIPAMENTOS LTDA em 08/05/2025 23:59.
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15/04/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 15:53
Conclusos para decisão
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28/02/2025 12:31
Decorrido prazo de LOGICA IND. COM. EQUIPAMENTOS LTDA em 26/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 4ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0834841-25.2022.8.15.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Pagamento] AUTOR: LOGICA IND.
COM.
EQUIPAMENTOS LTDA REU: GEANDRA FARIAS SILVA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intime-se a autora, por seu(a) advogado(a), para cumprimento do Despacho de ID: 106990168.
ALBERTO CEZAR FARIAS DOSO Técnico Judiciário -
03/02/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 13:38
Conclusos para despacho
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16/08/2024 15:07
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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15/08/2024 01:24
Decorrido prazo de GEANDRA FARIAS SILVA em 14/08/2024 23:59.
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18/07/2024 10:16
Juntada de Petição de certidão
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23/05/2024 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2024 00:50
Decorrido prazo de ALINE RIBEIRO ALVES em 10/05/2024 23:59.
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08/04/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 16:58
Conclusos para despacho
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09/10/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 23:58
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 23:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 00:17
Juntada de provimento correcional
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09/01/2023 13:25
Conclusos para despacho
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04/01/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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04/01/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2022 16:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/12/2022 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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