TJPB - 0801753-50.2022.8.15.0371
1ª instância - 3ª Vara Mista de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2023 00:00
Edital
3ª PUBLICAÇÃO - EDITAL DE CURATELA Comarca de 3ª Vara Mista de Sousa-PB.
Edital de Substituição de Curatela.
Processo nº 0801753-50.2022.8.15.0371.
Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório, tramita a ação acima identificada proposta por ALBERTO CATANÃ DE SOUSA, brasileiro, viúvo, moto-taxista, RG de n.º 1.254.099, SSP/PB, CPF de n.º *83.***.*03-49 em face de LUCIANA CATANÃ DE SOUSA, em substituição da curatela antes exercida por MARIA VIEIRA DOS SANTOS, conforme sentença prolatada pelo Exmo.
Juiz de direito em 15/03/2023, cujo teor: “Destarte, julgo PROCEDENTE o pedido, e por conseguinte, PROMOVO A SUBSTITUIÇÃO da curatela de Luciana Catanã de Sousa, transferindo o encargo para ALBERTO CATANÃ DE SOUSA, com fulcro no art. 761, parágrafo único e seguintes do CPC”.
E para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias.
Dado e passado nesta Comarca de Sousa-PB, aos 30/03/2023.
Eu, Maria de Fatima Silva, Tecnica Judiciaria, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito. -
31/03/2023 00:00
Edital
EDITAL DE CURATELA Comarca de 3ª Vara Mista de Sousa-PB.
Edital de Substituição de Curatela.
Processo nº 0801753-50.2022.8.15.0371.
Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório, tramita a ação acima identificada proposta por ALBERTO CATANÃ DE SOUSA, brasileiro, viúvo, moto-taxista, RG de n.º 1.254.099, SSP/PB, CPF de n.º *83.***.*03-49 em face de LUCIANA CATANÃ DE SOUSA, em substituição da curatela antes exercida por MARIA VIEIRA DOS SANTOS, conforme sentença prolatada pelo Exmo.
Juiz de direito em 15/03/2023, cujo teor: “Destarte, julgo PROCEDENTE o pedido, e por conseguinte, PROMOVO A SUBSTITUIÇÃO da curatela de Luciana Catanã de Sousa, transferindo o encargo para ALBERTO CATANÃ DE SOUSA, com fulcro no art. 761, parágrafo único e seguintes do CPC”.
E para que nãoo se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias.
Dado e passado nesta Comarca de Sousa-PB, aos 20/10/2020.
Eu, Maria de Fatima Silva, Tecnica Judiciaria, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito. -
16/08/2022 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2022 08:39
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2022 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2022 16:30
Juntada de Petição de diligência
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10/08/2022 13:11
Expedição de Mandado.
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10/08/2022 13:11
Expedição de Mandado.
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10/08/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 12:52
Juntada de Certidão
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05/07/2022 15:56
Juntada de provimento correcional
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05/07/2022 07:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 01/11/2022 11:00 3ª Vara Mista de Sousa.
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04/07/2022 23:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/07/2022 23:45
Conclusos para decisão
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04/07/2022 17:21
Juntada de Petição de manifestação
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20/05/2022 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 08:20
Conclusos para despacho
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20/05/2022 08:20
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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11/05/2022 05:44
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 10/05/2022 23:59:59.
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27/04/2022 15:58
Juntada de Petição de Cota-2022-0000630769.pdf
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07/04/2022 02:31
Decorrido prazo de MARIA VIEIRA DOS SANTOS em 06/04/2022 23:59:59.
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30/03/2022 08:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/03/2022 08:45
Juntada de diligência
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28/03/2022 08:08
Expedição de Mandado.
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28/03/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 08:00
Juntada de Certidão
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28/03/2022 07:21
Classe retificada de INTERDIÇÃO (58) para REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR (1705)
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25/03/2022 14:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/03/2022 14:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/03/2022 11:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2022 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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