TJPB - 0802637-34.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802637-34.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação (sem êxito) juntada aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 9 de setembro de 2025 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/09/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 02:32
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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31/07/2025 11:25
Expedição de Carta.
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31/07/2025 11:22
Juntada de informação
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15/07/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 23:26
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2025.
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01/07/2025 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802637-34.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a INTIMAÇÃO da parte promovente, no prazo de 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação (sem êxito) juntada aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 29 de junho de 2025 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/06/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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28/06/2025 15:24
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/06/2025 12:34
Expedição de Carta.
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03/06/2025 19:37
Determinada diligência
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26/02/2025 11:38
Conclusos para despacho
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26/02/2025 11:37
Juntada de informação
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19/02/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 00:23
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0802637-34.2025.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO MAR EXECUTADO: JOSEILTON RIBEIRO DA SILVA DECISÃO Intime-se o exequente para recolher as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 25020308235466500000100555265, Decisão: 25012310512897400000100034282, Documento de Comprovação: 25012115085855200000099993096, Documento de Comprovação: 25012115085920700000099993094, Documento de Comprovação: 25012115085784200000099993090, Documento de Comprovação: 25012115085688700000099993089, Documento de Comprovação: 25012115085454700000099993088, Documento de Comprovação: 25012115085325700000099993079, Documento de Comprovação: 25012115084875800000099993078, Procuração: 25012115084783700000099993077] Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25012115084596200000099991319 A.
PROCURAÇAO AD JUDICIA Procuração 25012115084783700000099993077 Ata - COM21 Documento de Comprovação 25012115084875800000099993078 C.
Convencao_Jd._do_Mar Documento de Comprovação 25012115085325700000099993079 C-404 - Matrícula Documento de Comprovação 25012115085454700000099993088 C-404 - Relatório de débitos - Cb 1 Documento de Comprovação 25012115085688700000099993089 C-404 - Relatório de débitos - Cb 2 Documento de Comprovação 25012115085784200000099993090 C-404 - Termo_Confissao_Divida_AcordoNo_3124 [assinado] Documento de Comprovação 25012115085855200000099993096 Unidade C.404 Notificacao Extrajudicial Documento de Comprovação 25012115085920700000099993094 Decisão Decisão 25012310512897400000100034282 Cls Informação 25020308235466500000100555265 -
03/02/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 09:19
Outras Decisões
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03/02/2025 08:30
Conclusos para despacho
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03/02/2025 08:23
Juntada de informação
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23/01/2025 10:51
Determinada a citação de JOSEILTON RIBEIRO DA SILVA - CPF: *31.***.*94-78 (EXECUTADO)
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23/01/2025 10:51
Determinada Requisição de Informações
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23/01/2025 10:51
Determinada diligência
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21/01/2025 15:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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