TJPB - 0817398-61.2022.8.15.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/03/2025 08:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2025 13:02 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/03/2025 13:02 Transitado em Julgado em 07/03/2025 
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                                            07/03/2025 09:07 Extinto o processo por desistência 
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                                            07/03/2025 08:28 Conclusos para julgamento 
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                                            12/02/2025 08:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/02/2025 00:25 Publicado Intimação em 05/02/2025. 
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                                            05/02/2025 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 
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                                            04/02/2025 00:00 Intimação Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 5ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0817398-61.2022.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP] AUTOR: JOSE LAURINDO DA SILVA FILHO REU: BANCO DO BRASIL S.A.
 
 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intimo a autora, por seu advogado, da decisão abaixo transcrita: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL Processo nº 0817398-61.2022.8.15.0001 DECISÃO
 
 Vistos.
 
 Tendo em vista a reiteração dos pedidos de dilação de prazo (ids 63734272, 102015085 e 103924516), defiro parcialmente o pedido retro, concedendo o prazo de 05 (cinco) dias para cumprimento do despacho id 62259797, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC) Cumpra-se.
 
 Campina Grande/PB, data e assinatura digitais.
 
 RITAURA RODRIGUES SANTANA Juíza de Direito (em substituição cumulativa) Assinado eletronicamente por: RITAURA RODRIGUES SANTANA 31/01/2025 19:18:04 https://pje.tjpb.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 104713065 Campina Grande-PB, 3 de fevereiro de 2025 CIRLENE NAZARE PEREIRA WANDERLEI Anal./Técn.
 
 Judiciário
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                                            03/02/2025 08:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            31/01/2025 19:18 Deferido em parte o pedido de JOSE LAURINDO DA SILVA FILHO - CPF: *90.***.*24-68 (AUTOR) 
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                                            02/12/2024 18:19 Conclusos para decisão 
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                                            18/11/2024 19:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/10/2024 08:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/10/2024 21:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/10/2024 12:09 Conclusos para despacho 
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                                            15/10/2024 10:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/09/2024 09:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2024 05:12 Juntada de provimento correcional 
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                                            11/12/2023 17:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/08/2023 08:54 Conclusos para despacho 
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                                            15/08/2023 22:06 Juntada de provimento correcional 
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                                            20/09/2022 10:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/08/2022 13:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/08/2022 20:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/08/2022 10:10 Conclusos para despacho 
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                                            10/08/2022 10:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/08/2022 09:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/08/2022 09:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/08/2022 09:24 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE LAURINDO DA SILVA FILHO (*90.***.*24-68). 
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                                            03/08/2022 09:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/07/2022 14:11 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            15/07/2022 14:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/07/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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