TJPB - 0804718-73.2024.8.15.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 5ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0804718-73.2024.8.15.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO PARKVILLE RESIDENCE PRIVE EXECUTADO: PAMELA RAQUEL DOS ANJOS MARTINS EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intimo a autora, por seus advogados, da sentença abaixo transcrita: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL Processo nº 0804718-73.2024.8.15.0001 SENTENÇA PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - COTAS CONDOMINIAIS.
DESISTÊNCIA DA AÇÃO.
POSSIBILIDADE.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
ART. 485, VIII, DO CPC.
Havendo nos autos pedido de desistência formulado pela parte autora, a extinção do processo é medida que se impõe, independentemente de oitiva da parte ré.
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial - Cotas Condominiais, intentada por CONDOMÍNIO PARKVILLE RESIDENCE PRIVÊ, devidamente qualificado nos autos, em desfavor de PAMELA RAQUEL DOS ANJOS M.
PAIVA, igualmente qualificado, em razão dos fatos e fundamentos jurídicos alinhados na inicial.
A parte demandante requereu a desistência da ação, no Id 105456114, manifestando desinteresse pelo prosseguimento da presente demanda.
Vieram-me os autos conclusos para apreciação. É o breve relatório.
Passo a decidir.
A desistência da ação é causa de extinção do processo sem análise do mérito, conforme dispõe o art. 485, VIII1, do CPC.
Registre-se que, no caso em análise, não incide a regra preconizada pelo art. 485, § 4º2, do CPC, haja vista que a parte demandada não integrou a relação processual, uma vez que não foi citada.
Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, com base no art. 485, inc.
VIII, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, para que surtam seus regulares efeitos.
Custas pagas.
Publicação e registro eletrônicos.
Intime-se.
Inexistindo interesse recursal, arquivem-se de imediato os presentes autos, observando as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
Campina Grande – PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito 1 VIII - homologar a desistência da ação. 2 § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
Assinado eletronicamente por: RITAURA RODRIGUES SANTANA 31/01/2025 22:41:51 https://pje.tjpb.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 106455945 Campina Grande-PB, 3 de fevereiro de 2025 CIRLENE NAZARE PEREIRA WANDERLEI Anal./Técn.
Judiciário -
03/02/2025 08:34
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 08:34
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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03/02/2025 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 22:41
Extinto o processo por desistência
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22/01/2025 07:27
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 12:05
Juntada de Certidão
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18/11/2024 23:13
Juntada de Petição de resposta
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05/11/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/10/2024 10:20
Juntada de Petição de diligência
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23/09/2024 12:38
Expedição de Mandado.
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18/08/2024 05:15
Juntada de provimento correcional
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03/04/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 08:15
Conclusos para despacho
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25/03/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 11:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO PARKVILLE RESIDENCE PRIVE (22.***.***/0001-05).
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21/02/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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