TJPB - 0804513-24.2025.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 15:56
Juntada de Petição de informação
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08/07/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 14:44
Indeferido o pedido de MARIA AUXILIADORA BARBOSA FERNANDES DE ARAUJO - CPF: *01.***.*48-20 (EXECUTADO)
-
17/06/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 13:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/06/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 12:47
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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27/05/2025 17:06
Conclusos para despacho
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19/05/2025 03:30
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA BARBOSA FERNANDES DE ARAUJO em 06/05/2025 23:59.
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19/05/2025 03:30
Juntada de entregue (ecarta)
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08/04/2025 11:22
Expedição de Carta.
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25/03/2025 18:06
Recebida a emenda à inicial
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19/03/2025 13:11
Conclusos para despacho
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28/02/2025 12:23
Decorrido prazo de EDNA FIRMINO RODRIGUES FERNANDES em 26/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:08
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0804513-24.2025.8.15.2001 EXEQUENTE: EDNA FIRMINO RODRIGUES FERNANDES EXECUTADO: MARIA AUXILIADORA BARBOSA FERNANDES DE ARAUJO DECISÃO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar cópia legível do comprovante de residência atualizado e em seu nome, posto que é documento indispensável à propositura da ação, sob pena de extinção, conforme arts. 319 a 321 do CPC.
Decorrido o prazo sem cumprimento, faça-se conclusão para sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
03/02/2025 08:36
Juntada de Petição de outros documentos
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03/02/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 22:59
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 10:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/01/2025 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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