TJPB - 0801015-11.2021.8.15.0561
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Coremas Rua João Fernandes de Lima, S/N, Pombalzinho, COREMAS - PB - CEP: 58770-000 - ( ) Processo: 0801015-11.2021.8.15.0561 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Seguro, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: MARIA BARBOSA, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE, KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES Advogados do(a) EXEQUENTE: KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712 EXECUTADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A SENTENÇA CÍVEL
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte executada apresenta comprovante de pagamento judicial no valor de R$15.658,81 (id.103391317).
A parte exequente reconhece a quitação do débito executado e pede a expedição de alvará (id.103436723).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório do necessário.
Fundamento e decido.
DA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR ADIMPLEMENTO A fase de cumprimento de sentença é extinta com a satisfação da obrigação consoante artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;” A obrigação de pagar foi adimplida judicialmente por depósito judicial.
A parte exequente deu quitação e pediu o levantamento do valor.
Em relação ao valor de cada alvará e seu credor, ressalto que o advogado tem poderes especiais para receber e dar quitação, logo não compete ao Magistrado nesta ação judicial analisar se o valor da cada alvará está de acordo com as cláusulas contratuais entre o advogado e seu cliente.
DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo mais que consta nos autos, EXTINGO A EXECUÇÃO por quitação do débito executado (art.924, inc.
II, CPC).
Transitada em julgado esta Sentença, EXPEÇA(M)-SE: • um alvará de levantamento em favor da parte exequente MARIA BARBOSA, CPF *47.***.*53-61, no valor de R$: 9.082,11 (DJO, id.(103391317); • um alvará de levantamento em favor do(a) advogado(a) Jonh Lenno da Silva Andrade, OAB/PB n.º26.712, no valor de R$1.879,05 (DJO, id.103391317), referente aos honorários sucumbenciais; e, • um alvará de levantamento em favor do(a) advogado(a) Jonh Lenno da Silva Andrade, OAB/PB n.º26.712, no valor de R$4.697,64 (DJO, id.103391317), referente aos honorários contratuais (id.49569525), conforme pedido seu (id.103436723).
CALCULADAS E PAGAS as custas processuais (id. 102056229).
ARQUIVE-SE definitivamente.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
COREMAS/PB, data da assinatura eletrônica.
ODILSON DE MORAES Juiz de Direito -
30/08/2023 21:11
Baixa Definitiva
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30/08/2023 21:11
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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30/08/2023 21:10
Transitado em Julgado em 29/08/2023
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30/08/2023 00:13
Decorrido prazo de MARIA BARBOSA em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 00:13
Decorrido prazo de MARIA BARBOSA em 29/08/2023 23:59.
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19/08/2023 00:26
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 18/08/2023 23:59.
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19/08/2023 00:26
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 18/08/2023 23:59.
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18/08/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:13
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 00:12
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 27/07/2023 23:59.
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26/07/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2023 10:43
Conhecido o recurso de MARIA BARBOSA - CPF: *47.***.*53-61 (APELANTE) e provido
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23/07/2023 10:43
Conhecido o recurso de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. - CNPJ: 51.***.***/0001-37 (APELANTE) e não-provido
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18/07/2023 18:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/07/2023 18:48
Juntada de Certidão de julgamento
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10/07/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 17:27
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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19/06/2023 22:21
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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15/06/2023 01:51
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 01:51
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 14/06/2023 23:59.
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30/05/2023 07:28
Juntada de Certidão de julgamento
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30/05/2023 07:20
Deliberado em Sessão - Adiado
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24/05/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 20:33
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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14/03/2023 00:19
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 13/03/2023 23:59.
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14/03/2023 00:19
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 13/03/2023 23:59.
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13/03/2023 21:06
Juntada de Certidão de julgamento
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13/03/2023 21:02
Deliberado em Sessão - Adiado
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13/03/2023 21:00
Juntada de Certidão de julgamento
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01/03/2023 16:14
Pedido de inclusão em pauta
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01/03/2023 12:11
Conclusos para despacho
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28/02/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 11:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/02/2023 11:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/02/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 11:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/01/2023 11:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/11/2022 07:40
Conclusos para despacho
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28/11/2022 21:39
Juntada de Petição de cota
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28/11/2022 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 07:59
Conclusos para despacho
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22/09/2022 07:59
Juntada de Certidão
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21/09/2022 20:39
Recebidos os autos
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21/09/2022 20:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/09/2022 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
23/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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