TJPB - 0800198-78.2025.8.15.0181
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:22
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 19:15
Juntada de Petição de outros documentos
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16/06/2025 09:57
Recebidos os autos do CEJUSC
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16/06/2025 09:56
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 16/06/2025 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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27/05/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 08:48
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) redesignada para 16/06/2025 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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27/05/2025 08:46
Juntada de Certidão
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26/05/2025 20:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/03/2025 05:31
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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27/03/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 07:48
Juntada de Certidão
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25/03/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 07:45
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 27/05/2025 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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24/03/2025 21:48
Recebidos os autos.
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24/03/2025 21:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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24/03/2025 21:30
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 21:30
Determinada a citação de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (REU)
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24/03/2025 21:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AMANDA LEONARDO MARIANO - CPF: *11.***.*98-17 (AUTOR).
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17/03/2025 18:43
Conclusos para despacho
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17/03/2025 12:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/03/2025 12:23
Determinada a redistribuição dos autos
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17/03/2025 12:23
Declarada incompetência
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15/03/2025 11:08
Classe retificada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/03/2025 11:45
Conclusos para despacho
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25/02/2025 17:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/02/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 00:22
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0800198-78.2025.8.15.0181 Classe Processual: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) Assuntos: [Perdas e Danos, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: AMANDA LEONARDO MARIANO.
REU: HURB TECHNOLOGIES S.A. .
Vistos, etc.
De início, altere-se a classe processual para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL.
Verifica-se que a parte autora reside em João Pessoa/PB.
De tal sorte, a distribuição do feito para esta Comarca fere, prima facie, o princípio do juiz natural.
Destarte, nos termos do art. 321 c/c art. 10, ambos do CPC, a parte INTIME-SE autora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (dez) dias, (i) EMENDAR a petição inicial, JUSTIFICANDO a distribuição do feito para esta Comarca, sob pena de extinção, ou, alternativamente, para (ii) REQUERER A SUA REMESSA PARA A COMARCA DE JOÃO PESSOA.
Sem manifestação neste prazo dado, CONCLUSOS PARA SENTENÇA DE EXTINÇÃO.
Requerendo a remessa para JOÃO PESSOA, DE LOGO FICA DECLINADA A COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO, DEVENDO OS AUTOS SEREM REMETIDOS IMEDIATAMENTE PARA A REFERIDA COMARCA.
Cumpra-se com urgência.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
03/02/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 07:56
Outras Decisões
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27/01/2025 08:04
Conclusos para despacho
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15/01/2025 15:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/01/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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