TJPB - 0802061-15.2024.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 16:27
Determinada diligência
-
17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de MARIA SALETE ANDRE DE SOUSA em 16/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:56
Decorrido prazo de MARIA SALETE ANDRE DE SOUSA em 15/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:25
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 08/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 09:14
Juntada de Informações prestadas
-
25/06/2025 15:55
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025.
-
25/06/2025 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 08:38
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2025.
-
18/06/2025 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
18/06/2025 08:38
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2025.
-
18/06/2025 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0802061-15.2024.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] PARTES: MARIA SALETE ANDRE DE SOUSA X BANCO BRADESCO e outros (3) Nome: MARIA SALETE ANDRE DE SOUSA Endereço: Severino R Nascimento, s/n, centro, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO - PB20451 Nome: BANCO BRADESCO Endereço: 25 DE JANEIRO, SN, PROXIMO AO ARMAZEM PARAIBA, CENTRO, CUITÉ - PB - CEP: 58175-000 Nome: MBM SEGURADORA SA Endereço: AV JOÃO MACHADO, 608, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Nome: UNIMED CLUBE DE SEGUROS Endereço: AL MINISTRO ROCHA AZEVEDO, 346, Alameda Ministro Rocha Azevedo 366, Cerqueira César, SÃO PAULO - SP - CEP: 01410-901 Nome: ODONTOPREV S.A.
Endereço: AAvenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, Andar 14, Conj. 1401, Edif.
Jatoba, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A Advogado do(a) REU: WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO - BA11552 VALOR DA CAUSA: R$ 11.730,44 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; Considerando a juntada de documentos por parte do BRB, constante no ID 114757812, acerca do não pagamento do Alvará 233/2025 e que ao consultar o Sistema da BRB não consta valores nas Constas Judiciais deste processo, a não ser o referente ao pagamento da perícia; INTIMO a parte contrária para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
BANANEIRAS, Terça-feira, 17 de Junho de 2025, 10:04:07 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MARIANA RIAN ESPINOLA MANGUEIRA ZENAIDE NOBREGA Técnico Judiciário -
17/06/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 10:02
Juntada de informação
-
17/06/2025 10:00
Juntada de informação
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0802061-15.2024.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] PARTES: MARIA SALETE ANDRE DE SOUSA X BANCO BRADESCO e outros (3) Nome: MARIA SALETE ANDRE DE SOUSA Endereço: Severino R Nascimento, s/n, centro, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO - PB20451 Nome: BANCO BRADESCO Endereço: 25 DE JANEIRO, SN, PROXIMO AO ARMAZEM PARAIBA, CENTRO, CUITÉ - PB - CEP: 58175-000 Nome: MBM SEGURADORA SA Endereço: AV JOÃO MACHADO, 608, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Nome: UNIMED CLUBE DE SEGUROS Endereço: AL MINISTRO ROCHA AZEVEDO, 346, Alameda Ministro Rocha Azevedo 366, Cerqueira César, SÃO PAULO - SP - CEP: 01410-901 Nome: ODONTOPREV S.A.
Endereço: AAvenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, Andar 14, Conj. 1401, Edif.
Jatoba, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A Advogado do(a) REU: WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO - BA11552 VALOR DA CAUSA: R$ 11.730,44 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; Considerando a juntada da proposta de honorários; INTIMO a ODONTOPREV S.A PARA EFETUAR O DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS EM 10 DIAS, comprovando o recolhimento dos honorários do perito, sob pena de desistência da prova e débito do ônus probatório.
BANANEIRAS, Segunda-feira, 16 de Junho de 2025, 21:48:42 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MARIANA RIAN ESPINOLA MANGUEIRA ZENAIDE NOBREGA Técnico Judiciário -
16/06/2025 21:54
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 21:49
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 17:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/06/2025 01:07
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 13/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 04:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 04:07
Decorrido prazo de MARIA SALETE ANDRE DE SOUSA em 06/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 08:11
Decorrido prazo de MBM SEGURADORA SA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 19:07
Publicado Mandado em 30/05/2025.
-
30/05/2025 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0802061-15.2024.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] PARTES: MARIA SALETE ANDRE DE SOUSA X BANCO BRADESCO e outros (3) Nome: MARIA SALETE ANDRE DE SOUSA Endereço: Severino R Nascimento, s/n, centro, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO - PB20451 Nome: BANCO BRADESCO Endereço: 25 DE JANEIRO, SN, PROXIMO AO ARMAZEM PARAIBA, CENTRO, CUITÉ - PB - CEP: 58175-000 Nome: MBM SEGURADORA SA Endereço: AV JOÃO MACHADO, 608, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Nome: UNIMED CLUBE DE SEGUROS Endereço: AL MINISTRO ROCHA AZEVEDO, 346, Alameda Ministro Rocha Azevedo 366, Cerqueira César, SÃO PAULO - SP - CEP: 01410-901 Nome: ODONTOPREV S.A.
Endereço: AAvenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, Andar 14, Conj. 1401, Edif.
Jatoba, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A Advogado do(a) REU: WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO - BA11552 VALOR DA CAUSA: R$ 11.730,44 DESPACHO.
Vistos.
No caso vertente a prova pericial foi requerida pela Parte ODONTOPREV S.A necessária para aferição da autenticidade da assinatura da parte autora.
Analisando os autos, verifico que o Autor é beneficiário da Justiça Gratuita.
Trata-se de realização de perícia grafotécnica para verificar a autenticidade das assinaturas do autor.
Cumpre à ODONTOPREV S.A, que produziu os documentos, o ônus da prova.
Nesse sentido, a jurisprudência do Col.
STJ: A inversão do ônus probatório leva consigo o custeio da carga invertida, não como dever, mas como simples faculdade, sujeita as consequências processuais advindas da não produção da prova.
STJ. 2ª Turma.
REsp 1.807.831-RO, Rel.
Min.
Herman Benjamin, julgado em 07/11/2019 (Info 679).
Nomeio como perita PAOLA DANUTA BARBOSA RAMOS LUCAS, perita grafotécnica, com e-mail: [email protected] e CPF nº 054.923764-03.
Arbitro os honorários em R$ 500,00 (quinhentos reais), a serem custeados pelo demandado.
INTIME-SE a ODONTOPREV S.A PARA EFETUAR O DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS EM 10 DIAS, comprovando o recolhimento dos honorários do perito, sob pena de desistência da prova e débito do ônus probatório.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de cinco dias, indicarem os assistentes técnicos e apresentarem eventuais quesitos a serem respondidos pelo perito (art. 421, § 1º, I e II, do CPC).
Intime-se o autor para escrever, em cartório deste juízo, em papel em branco por dez vezes a sua assinatura para servir de comparação nos exames, no prazo de 5 dias.
Cadastre-se a perita como terceira interessada e intime-a para que manifeste a aceitação do encargo no prazo de 05 (cinco) dias, bem como para que esclareça se os documentos acostados aos autos são suficientes para a realização do trabalho.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias e em seguida, com ou sem manifestação, EXPEÇA-SE ALVARÁ EM FAVOR DA PERITA e venham conclusos.
Cumpra-se.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Sexta-feira, 16 de Maio de 2025, 12:42:16 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
28/05/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 19:02
Deferido o pedido de
-
24/05/2025 19:02
Nomeado perito
-
23/05/2025 14:57
Decorrido prazo de MARIA SALETE ANDRE DE SOUSA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:57
Decorrido prazo de MARIA SALETE ANDRE DE SOUSA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 07:25
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 21/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 07:25
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 20/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 07:24
Decorrido prazo de UNIMED CLUBE DE SEGUROS em 20/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 08:42
Juntada de informação
-
15/05/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 04:10
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2025.
-
15/05/2025 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 19:13
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 11:42
Juntada de Alvará
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13/05/2025 09:18
Juntada de Alvará
-
12/05/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 18:22
Outras Decisões
-
11/05/2025 18:22
Homologada a Transação
-
16/04/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:58
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
29/03/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 19:01
Determinada a emenda à inicial
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02/03/2025 21:19
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 12:30
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 26/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 09:11
Juntada de Petição de réplica
-
05/02/2025 00:15
Publicado Termo de Audiência em 05/02/2025.
-
05/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS COMARCA DE BANANEIRAS CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – CEJUSC NÚMERO DO PROCESSO: 0802061-15.2024.8.15.0081 Juiz de Direito: JAILSON SHIZUE SUASSUNA Conciliador: JOSÉ LEVÍ PINTO DE FARIAS Polo Ativo: MARIA SALETE ANDRE DE SOUSA Advogada: LAIS CLAUDIA MOTA TOLEDO - OAB PB 22.590 Polo Passivo: BANCO BRADESCO Advogada: RAYANA PEDROSA RODRIGUES - OAB RN 16.954 Preposta: WILLIANA DOS SANTOS TRINDADE - CPF: *70.***.*61-83 Polo Passivo: MBM SEGURADORA SA Advogada: JULIANNA FERREIRA DA SILVA TORRES - OAB PB 25.091 Preposta: ANA BEATRIZ AGRA DA SILVA - CPF: *13.***.*25-39 Polo Passivo: UNIMED CLUBE DE SEGUROS Advogada: EDIMARA ALVES DA SILVA - OAB RJ 183972 Preposta: BRUNA RODRIGUES SOARES DE CASTRO - CPF: *49.***.*26-38 Polo Passivo: ODONTOPREV S.A Advogada: LAIS ARAÚJO OAB BA 61.213 Preposta: FERNANDA GUIMARAES DANTAS - CPF: *25.***.*39-77 TERMO DE SESSÃO DE CONCILIAÇÃO Nesta Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2025, às 09:40:00 h, na sala de audiência do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Bananeiras - CEJUSC, conduzindo os trabalhos o conciliador JOSE LEVI PINTO DE FARIAS, sob orientação e supervisão do MM Juiz de Direito, Dr.
Jailson Shizue Suassuna.
Ocorrência: Declaro aberta a audiência.
Apregoadas as partes e respectivos advogados, verificou-se a presença conforme acima.
Em seguida, as partes MBM SEGURADORA SA e UNIMED CLUBE DE SEGUROS de comum acordo, conciliaram-se quanto aos termos da ação manifestando a vontade de encerrar o litígio mediante as seguintes condições: 1.
A Requerida MBM se compromete, por mera liberalidade, a realizar o pagamento do valor de R$1.457,44 (mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), a ser pago em até 15 dias úteis, a contar da juntada da ata.
O pagamento será feito por meio de depósito em juízo. 2.
A requerida UNIMED CLUBE DE SEGUROS compromete-se a pagar ao requerente a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a serem pago em até 15 dias úteis, a contar da juntada da ata.
O pagamento será feito por meio de depósito em juízo.
Em seguida, após os diálogos entabulados, as possibilidades de conciliação entre o BANCO BRADESCO e ODONTOPREV S.A. não resultaram exitosas nesta assentada.
Pela Advogada do Banco Bradesco foi dito: Banco Bradesco S/A requer: a) A exclusão da lide por ilegitimidade passiva; b) Requer, subsidiariamente o Julgamento antecipado da lide; c) Reitera os termos da contestação protocolada nos autos; e) Requer que todas as intimações sejam feitas de forma exclusiva no nome de Dr.
José Almir, OAB/RN nº.392-A.
Pela Advogada da ODONTOPREV S.A. foi dito: "A DEMANDADA ODONTOPREV S.A vem requerer início do prazo contestatório a partir da presente assentada, nos termos do art. 335, I, CPC, bem como, para que todas e quaisquer notificações e intimações, inclusive as publicações no Diário Oficial sejam veiculadas exclusivamente em nome do advogado WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO, inscrito na OAB/BA sob o n.º 11.552, sob pena de nulidade dos atos praticados." Pelo Conciliador foi dito: "Obtido o acordo entre as partes MBM SEGURADORA SA e UNIMED CLUBE DE SEGUROS na presente audiência, encaminhem os autos conclusos ao Magistrado para homologação do acordo.
O processo segue para as demais partes, BANCO BRADESCO e ODONTOPREV S.A.
Tendo em vista a ausência de acordo, o BANCO BRADESCO já apresentou contestação nos autos, dessa forma, fica ODONTOPREV S.A. já intimada em audiência para apresentar CONTESTAÇÃO no prazo de 15 (quinze) dias.
Assim sendo, devolva-se o processo a vara de origem para sua regular tramitação.
Intimados os presentes." Nada mais havendo a constar, após lido e revisado por todos, encerra-se o presente termo, ficando os presentes devidamente assinados eletronicamente por mim, JOSE LEVI PINTO DE FARIAS, Conciliador, com fundamento na Lei 11.419/2006, bem como do art. 25 da Resolução 185/2013/CNJ c/c Artigo 2º, inciso III, da Resolução n.° 8 de 2011 do Tribunal de Justiça da Paraíba, deixando assim de inserir a assinatura física das partes.
BANANEIRAS, Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2025, 09:40:00 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSE LEVI PINTO DE FARIAS Conciliador -
03/02/2025 17:47
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2025 19:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/01/2025 00:32
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 24/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 11:23
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 24/01/2025 09:40 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
-
23/01/2025 14:21
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 08:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/01/2025 11:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/01/2025 11:10
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 08:23
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 24/01/2025 09:40 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
-
16/12/2024 19:30
Recebidos os autos.
-
16/12/2024 19:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
-
09/12/2024 09:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/12/2024 09:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA SALETE ANDRE DE SOUSA - CPF: *55.***.*00-30 (AUTOR).
-
28/11/2024 08:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/11/2024 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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