TJPB - 0843804-70.2021.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2025 20:04
Determinada diligência
-
11/11/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:28
Publicado Decisão em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0843804-70.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Depreende-se destes autos que o autor reitera o pedido de DPJ.
Ocorre que a aludida pretensão já foi objeto de apreciação - id. 77490264.
Isto porque é necessário a instauração de um incidente.
Destaque-se que cabem às partes a instauração do IDPJ, não sendo, pois, atividade de ofício do julgador - artigo 133, do CPC.
Portanto, determino que a parte autora impulsione o presente processo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
P.I.
JOÃO PESSOA, 25 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
29/10/2024 09:40
Determinada diligência
-
29/10/2024 09:40
Outras Decisões
-
16/08/2024 22:54
Juntada de provimento correcional
-
26/03/2024 23:42
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 01:02
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 10:42
Outras Decisões
-
25/09/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:06
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
14/08/2023 12:25
Indeferido o pedido de HARDEEP SINGH FLORA - CPF: *01.***.*90-66 (AUTOR)
-
10/08/2023 10:29
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:57
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 10:38
Outras Decisões
-
02/05/2023 19:04
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:07
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
28/03/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0843804-70.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Vislumbra-se do caderno processual, notadamente a petição inicial, que a parte autora firmou contrato de promessa de compra e venda de imóvel, junto ao promovido TAMBABA COUNTRY CLUB RESORT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
Ocorre que, muito embora a parte autora tenha firmado o aludido contrato junto ao referido promovido, apontou, na inicial, a inclusão no polo passivo de diversas pessoas físicas, sócias daquele empreendimento, com o fim de desconsiderar a personalidade jurídica de TAMBABA COUNTRY CLUB RESORT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
Desta forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar se pretende a desconsideração da personalidade jurídica e, sendo positivo, juntar o contrato social do aludido promovido, demonstrando, efetivamente, os sócios da pessoa jurídica, para fins da competente citação, na forma do artigo 134, § 2º, do CPC, atendendo, igualmente, ao comando do § 4º do referido artigo.
P.I.
JOÃO PESSOA, 21 de março de 2023.
Juiz(a) de Direito -
27/03/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 09:32
Outras Decisões
-
29/11/2022 21:19
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 20:36
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 18:53
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 12:02
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/09/2022 12:01
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 20/09/2022 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
01/09/2022 11:06
Juntada de aviso de recebimento
-
23/08/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 07:46
Decorrido prazo de BENJAMIN DE SOUZA FONSECA SOBRINHO em 17/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 09:15
Decorrido prazo de MAXIMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 09:15
Decorrido prazo de MILENA PARTICIPACOES LTDA em 12/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 09:15
Decorrido prazo de STEFANO MEYER em 12/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 09:15
Decorrido prazo de TAMBABA COUNTRY CLUB RESORT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 12/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2022 12:44
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2022 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2022 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2022 12:41
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2022 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2022 12:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/08/2022 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2022 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2022 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2022 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2022 12:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
31/07/2022 11:28
Expedição de Mandado.
-
31/07/2022 11:28
Expedição de Mandado.
-
31/07/2022 11:28
Expedição de Mandado.
-
31/07/2022 11:28
Expedição de Mandado.
-
31/07/2022 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2022 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 10:13
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 20/09/2022 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
18/05/2022 16:50
Recebidos os autos.
-
18/05/2022 16:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
17/05/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 07:36
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 07:26
Juntada de informação
-
04/04/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 23:00
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 01:56
Decorrido prazo de BENJAMIN DE SOUZA FONSECA SOBRINHO em 15/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 12:11
Outras Decisões
-
07/02/2022 12:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a HARDEEP SINGH FLORA - CPF: *01.***.*90-66 (AUTOR).
-
26/01/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 09:46
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 09:09
Outras Decisões
-
05/11/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818038-25.2015.8.15.2001
Ricardo Vieira Coutinho
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/08/2015 11:28
Processo nº 0821712-40.2017.8.15.2001
Banco Bradesco
Antonio Pacifico Santos Neto - ME
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/04/2017 16:21
Processo nº 0024913-83.2011.8.15.2001
Ionaldo Lopes de Andrade
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/06/2011 00:00
Processo nº 0800112-48.2018.8.15.0571
Geovana de Menezes Paiva
Josivaldo Isidorio Paiva
Advogado: Maria Lucineide de Lacerda Santana
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/03/2018 08:12
Processo nº 0869261-12.2018.8.15.2001
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Daniel Araujo Dantas Falcone
Advogado: Thaise Grisi Cardoso
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/12/2018 12:32