TJPB - 0880180-50.2024.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 18:31
Conclusos para despacho
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02/07/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/07/2025 23:59.
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26/06/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:38
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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01/06/2025 05:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/04/2025 17:13
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 08:45
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 12:34
Conclusos para decisão
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09/04/2025 12:34
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 09/04/2025 11:30 12ª Vara Cível da Capital.
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09/04/2025 12:11
Juntada de Termo de audiência
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08/04/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 07:46
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0880180-50.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes e advogados para a audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 09 de abril de 2025, às 11:30 horas, nos termos e para os fins do art. 104-A do CDC, a ser realizada de forma híbrida (presencial/virtual), na sala de audiências da 12ª Vara Cível, no 5º andar do Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto, localizado na Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa-PB, CEP 58.013-520, e pela plataforma ZOOM, através do LINK de acesso abaixo: Juiz Manuel Maria Antunes de Melo_12ª Vara Cível está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: Zoom meeting invitation - Reunião Zoom de Juiz Manuel Maria Antunes de Melo_12ª Vara Cível - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - PROC.
N. 0880180-50.2024.8.15.2001 Horário: 9 abr. 2025 11:30 São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*60.***.*58-40?pwd=ba28sTIDiE5ibvQAgnjM0w9EyJp0JY.1 ID da reunião: 860 4125 8240 Senha: 974473 João Pessoa-PB, em 31 de janeiro de 2025 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/01/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 10:22
Expedição de Carta.
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31/01/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 11:07
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 09/04/2025 11:30 12ª Vara Cível da Capital.
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14/01/2025 19:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/01/2025 19:07
Determinada a citação de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/9671-02 (REU) e BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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14/01/2025 19:07
Gratuidade da justiça concedida em parte a DENISE VICTOR DE BARROS ALBUQUERQUE - CPF: *43.***.*65-91 (AUTOR)
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30/12/2024 11:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/12/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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