TJPB - 0802251-82.2017.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luiz Silvio Ramalho Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802251-82.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre os cálculos da Contadoria , no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 3 de fevereiro de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/08/2021 09:31
Baixa Definitiva
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17/08/2021 09:31
Remetidos os Autos (Julgado com Baixa Definitiva) para o Juízo de Origem
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12/08/2021 10:37
Transitado em Julgado em 04/08/2021
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05/08/2021 00:03
Decorrido prazo de bv financeira sa credito financiamento e investimento em 04/08/2021 23:59:59.
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04/08/2021 11:18
Juntada de Petição de resposta
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02/07/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 13:34
Conhecido o recurso de ELIAS DOS SANTOS BEZERRA - CPF: *07.***.*19-69 (APELANTE) e provido em parte
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27/06/2021 18:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/06/2021 18:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/06/2021 00:16
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 21/06/2021 23:59:59.
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10/06/2021 11:48
Juntada de Petição de resposta
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03/06/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 22:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/06/2021 21:26
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 21:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/06/2021 21:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/06/2021 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 10:33
Conclusos para despacho
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25/05/2021 08:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/05/2021 21:42
Juntada de Certidão de julgamento
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10/05/2021 21:23
Conclusos para despacho
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10/05/2021 21:22
Deliberado em Sessão - Retirado
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10/05/2021 21:20
Deliberado em Sessão - Retirado
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05/05/2021 00:02
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 04/05/2021 23:59:59.
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30/04/2021 10:34
Juntada de Petição de resposta
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30/04/2021 10:33
Juntada de Petição de resposta
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21/04/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2021 11:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/04/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2021 10:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/04/2021 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2021 15:01
Conclusos para despacho
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12/04/2021 08:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/06/2020 15:36
Conclusos para despacho
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16/06/2020 11:52
Juntada de Petição de parecer
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05/06/2020 12:37
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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05/06/2020 12:37
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2020 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2019 17:33
Conclusos para despacho
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05/09/2019 17:33
Juntada de Certidão
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05/09/2019 17:33
Juntada de Certidão de prevenção
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05/09/2019 17:27
Recebidos os autos
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05/09/2019 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2019
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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