TJPB - 0835386-27.2024.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 07:14
Decorrido prazo de LIDIANE FERNANDES DE MELO BASILIO em 14/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:43
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:25
Publicado Sentença em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 08:57
Indeferida a petição inicial
-
08/04/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 02:29
Decorrido prazo de LIDIANE FERNANDES DE MELO BASILIO em 02/04/2025 23:59.
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18/03/2025 17:43
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
18/03/2025 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 18:16
Determinada a emenda à inicial
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10/03/2025 18:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LIDIANE FERNANDES DE MELO BASILIO - CPF: *48.***.*23-95 (AUTOR).
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28/02/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 04:29
Decorrido prazo de LIDIANE FERNANDES DE MELO BASILIO em 25/02/2025 23:59.
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19/02/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:35
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0835386-27.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
A autora foi intimada para apresentar comprovante de rendimentos atualizado, última declaração de imposto de renda, última fatura de cartão de crédito e extratos bancários dos três últimos meses de todas as suas contas bancárias localizadas no SNIPER (id. 103235232).
Em resposta, defendeu o direito à gratuidade sem, no entanto, apresentar qualquer documento conforme determinado.
Quando do protocolo da petição inicial, anexou contracheques e extrato bancário de sua conta no Santander (id. 102737808).
A documentação juntada é insuficiente para comprovar a situação hipossuficiente da demandante, principalmente pelo fato de ser titular de dezesseis contas bancárias e seu filho estudar em uma escola de alto padrão na cidade de Campina Grande (id. 102737809 - Pág. 1).
Sendo assim, fica a demandante intimada para, em até 15 (quinze) dias, apresentar a última declaração de imposto de renda, última fatura de todos os cartões de crédito de que seja titular, com detalhamento de despesas; e os extratos bancários dos últimos três meses de todas as contas listadas no id. 103235232, sob pena de indeferimento da gratuidade judiciária.
CAMPINA GRANDE, 31 de janeiro de 2025.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
31/01/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 12:46
Conclusos para despacho
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12/12/2024 00:54
Decorrido prazo de LIDIANE FERNANDES DE MELO BASILIO em 11/12/2024 23:59.
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09/12/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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