TJPB - 0801918-59.2021.8.15.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 1ª VARA MISTA Processo número - 0801918-59.2021.8.15.0201 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [Pagamento em Pecúnia] REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS MENDES DA SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO - PB20451, RAFF DE MELO PORTO - PB19142 REQUERIDO: MUNICIPIO DE INGA Advogado do(a) REQUERIDO: SEYANE MENDONCA DE ANDRADE MORAIS - PB22660 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de execução de sentença proferida contra a Fazenda Pública, em que houve a expedição de requisição de pequeno valor e posterior sequestro da quantia, diante da ausência de quitação.
O credor levantou a quantia sequestrada mediante alvará e nada mais requereu. É o que basta relatar.
Decido.
Em casos como o presente, o art. 924 do CPC estabelece: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita; Sendo certo, ainda, que “a extinção só produz efeito quando declarada por sentença” (art. 925, CPC), aplicado ao procedimento de cumprimento de sentença, mesmo em face da Fazenda Pública, razão porque deve ser extinta a presente execução, em face do esgotamento de seu objeto, dada a satisfação do crédito.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Intime-se novamente o causídico para indicar dados para a expedição de alvará, em 5 (cinco) dias.
Expeça-se alvará para levantamento dos valores.
Arquive-se imediatamente, face a ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Ingá, 27 de janeiro de 2025 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO - Juíza de Direito -
08/08/2023 14:18
Baixa Definitiva
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08/08/2023 14:18
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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08/08/2023 14:13
Transitado em Julgado em 07/08/2023
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08/08/2023 01:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE INGA em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE INGA em 07/08/2023 23:59.
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05/06/2023 18:03
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE INGA - CNPJ: 08.***.***/0001-25 (RECORRENTE) e não-provido
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05/06/2023 15:38
Juntada de Certidão de julgamento
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05/06/2023 14:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/05/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 10:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/05/2023 16:20
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/05/2023 16:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/05/2023 15:14
Conclusos para despacho
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04/05/2023 14:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/05/2023 14:12
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
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04/05/2023 14:08
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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13/02/2023 12:02
Conclusos para despacho
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13/02/2023 12:01
Recebidos os autos
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13/02/2023 12:01
Juntada de despacho
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31/01/2023 09:09
Baixa Definitiva
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31/01/2023 09:09
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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31/01/2023 09:07
Transitado em Julgado em 30/01/2023
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30/01/2023 16:59
Juntada de Petição de informações prestadas
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02/12/2022 00:08
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MENDES DA SILVA em 01/12/2022 23:59.
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02/12/2022 00:08
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MENDES DA SILVA em 01/12/2022 23:59.
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27/10/2022 20:31
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 20:21
Não conhecido o recurso de MUNICIPIO DE INGA - CNPJ: 08.***.***/0001-25 (APELANTE)
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01/08/2022 07:15
Conclusos para despacho
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01/08/2022 05:51
Juntada de Petição de cota
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18/07/2022 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 10:23
Conclusos para despacho
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07/07/2022 10:23
Juntada de Certidão
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07/07/2022 09:22
Recebidos os autos
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07/07/2022 09:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2022 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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