TJPB - 0871808-15.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 20:50
Decorrido prazo de BANCO PAN em 18/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 20:26
Decorrido prazo de JANEIDE SANTOS MARINHO em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 09:17
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 09:17
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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04/02/2025 00:33
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0871808-15.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: JANEIDE SANTOS MARINHO REU: BANCO PAN SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Ficando, porém, cominado ao(à) autor(a) o pagamento prévio das custas caso ajuíze novamente ação contra a mesma parte, fundada na mesma causa de pedir e contendo o mesmo pedido.
Salvo se reconhecido pelo Juízo o atendimento ao disposto no Art. 51, § 2º, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Publicado e registrado eletronicamente.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
30/01/2025 22:14
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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17/12/2024 10:39
Conclusos para despacho
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17/12/2024 10:39
Juntada de Projeto de sentença
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17/12/2024 10:36
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/12/2024 10:36
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/12/2024 10:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/12/2024 19:41
Juntada de Petição de outros documentos
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16/12/2024 16:10
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 11:16
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/12/2024 10:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/11/2024 07:02
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 19:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/11/2024 11:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/11/2024 11:41
Conclusos para decisão
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12/11/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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