TJPB - 0821954-23.2022.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:18
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821954-23.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 22 de agosto de 2025 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/08/2025 23:37
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 16:32
Juntada de Petição de réplica
-
21/08/2025 16:32
Juntada de Petição de réplica
-
31/07/2025 02:29
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 20:44
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 14:38
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2025 20:29
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
21/06/2025 19:39
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2025 04:32
Juntada de entregue (ecarta)
-
04/06/2025 00:01
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 01:16
Publicado Expediente em 02/06/2025.
-
31/05/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO: 0821954-23.2022.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELDO RAMALHO DOS SANTOS REU: UNIDAS VEICULOS E SERVICOS LTDA, MERCEDES-BENZ CARS & VANS BRASIL - INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA, FABIO SOUZA DO NASCIMENTO, DESPACHO
Vistos.
Citem-se os litisconsortes qualificados no ID 107578079.
Apresentadas as contestações, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Desde já, indefiro protestos e pedidos genéricos de produção de provas, devendo as partes, se assim desejarem, requererem a produção de provas específicas que entendam necessárias ao julgamento do feito, declinando os fatos que pretendam comprovar, devendo assim proceder em sede de contestação (parte ré) e réplica (parte autora).
Formulados pedidos de produção de provas específicas de natureza não documental, venham os autos conclusos para decisão sobre a instrução probatória e eventual saneamento e organização do processo (art. 357 e do CPC).
Não veiculados pedidos de provas específicas ou se as partes considerarem ser a prova documental suficiente para a elucidação dos pontos controvertidos, venham os autos conclusos para sentença.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juíza de Direito -
29/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:12
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 14:14
Determinada diligência
-
27/05/2025 14:14
Determinada a citação de FABIO SOUZA DO NASCIMENTO, (REU) e MERCEDES-BENZ CARS & VANS BRASIL - INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (REU)
-
13/02/2025 18:20
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:34
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0821954-23.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se o autor para declinar o endereço dos litisconosotes, para fins de citação, no prazo de 10 dias.
P.I.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
17/01/2025 13:00
Outras Decisões
-
01/10/2024 19:35
Juntada de Petição de comunicações
-
25/09/2024 16:52
Juntada de Petição de certidão
-
17/09/2024 02:59
Decorrido prazo de DANIEL ALISSON GOMES DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 23:03
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 18:52
Juntada de Petição de comunicações
-
29/08/2024 22:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:15
Determinada diligência
-
27/06/2024 22:00
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 01:22
Decorrido prazo de UNIDAS VEICULOS E SERVICOS LTDA em 06/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2024.
-
21/05/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 11:43
Determinada diligência
-
29/04/2024 11:43
Deferido o pedido de
-
29/04/2024 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/01/2024 22:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/12/2023 01:23
Decorrido prazo de ELDO RAMALHO DOS SANTOS em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 14:44
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
13/12/2023 10:44
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
24/11/2023 00:30
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0821954-23.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Depreende-se que o promovido se insurge acerca da inversão do ônus da prova, além de que postula a inclusão, no polo passivo, de dois litisconsortes.
Pois bem.
Não se vislumbra pertinência em relação ao impedimento da realização da perícia, visto que esta deverá ocorrer antes da prolação da sentença, considerando-se que se trata de regra de instrução.
Ademais, eventual excludente de responsabilidade não poderia ser esclarecida senão com a sobredita perícia.
Por fim, em que pese haver determinação de inclusão da lide de demais litisconsortes, a decisão não reflete as decisões emanadas pelo STJ, tampouco está em sintonia com o que reza o artigo 13 c/c artigo 88, todos do CDC.
Precedente: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
AUTOMÓVEL COM DEFEITO.
EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE GARANTIA.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
DENUNCIAÇÃO DA LIDE.
FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO.
MODALIDADE DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS NÃO ADMITIDA EM FUNÇÃO DA NAUTUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICA. 1.
As razões do recurso especial não impugnaram diretamente o acórdão recorrido na parte em que afirmada a ilegitimidade recursal por ausência de indeferimento de pedido previamente apresentado por ela.
Incidência da Súmula nº 283 do STF. 2.
O Tribunal estadual não se manifestou sobre a possibilidade de aplicação do art. 996 do CPC.
Súmulas nºs 282 e 356 do STF. 3.
Tratando-se de relação de consumo, não se admite a denunciação da lide, consoante previsão expressa do art. 88 do CDC. 4.
Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.135.646/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 23/8/2023.) Desta feita, certifique-se o trânsito em julgado da decisão id. 74720750.
Torno sem efeito a decisão id. 65069061.
P.I.
JOÃO PESSOA, 21 de setembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
22/11/2023 12:44
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 12:44
Juntada de Informações
-
21/09/2023 09:40
Determinada diligência
-
21/09/2023 09:40
Outras Decisões
-
03/08/2023 20:24
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 00:46
Decorrido prazo de UNIDAS VEICULOS E SERVICOS LTDA em 13/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 10:49
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
28/06/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 21:16
Outras Decisões
-
03/05/2023 19:12
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 02:44
Decorrido prazo de UNIDAS VEICULOS E SERVICOS LTDA em 20/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:32
Publicado Ato Ordinatório em 28/03/2023.
-
28/03/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
27/03/2023 16:40
Juntada de Petição de informações prestadas
-
27/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821954-23.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 25 de março de 2023 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/03/2023 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2023 21:47
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2023 00:56
Decorrido prazo de UNIDAS VEICULOS E SERVICOS LTDA em 16/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 23:18
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 11:17
Juntada de Petição de comunicações
-
10/02/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 08:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ELDO RAMALHO DOS SANTOS - CPF: *49.***.*55-16 (AUTOR).
-
27/12/2022 15:43
Conclusos para despacho
-
27/12/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 13:40
Juntada de Petição de réplica
-
24/10/2022 12:15
Deferido o pedido de
-
20/10/2022 13:01
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 09:42
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 12:13
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 20:32
Juntada de Petição de comunicações
-
26/08/2022 12:10
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/08/2022 12:10
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 24/08/2022 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
13/07/2022 07:30
Decorrido prazo de UNIDAS VEICULOS E SERVICOS LTDA em 12/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 01:31
Decorrido prazo de DANIEL ALISSON GOMES DA SILVA em 07/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2022 17:36
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2022 10:42
Mandado devolvido para redistribuição
-
21/06/2022 10:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/06/2022 22:42
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 22:37
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 24/08/2022 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
18/04/2022 23:47
Recebidos os autos.
-
18/04/2022 23:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
13/04/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 12:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/04/2022 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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