TJPB - 0839093-37.2023.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 23:43
Conclusos para despacho
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25/02/2025 01:10
Decorrido prazo de ORIEL MARCOS DE SOUSA VANDERLEY JUNIOR em 24/02/2025 23:59.
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03/02/2025 00:27
Publicado Despacho em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Processo nº 0839093-37.2023.8.15.0001 AUTOR: BANCO BRADESCO REU: ORIEL MARCOS DE SOUSA VANDERLEY JUNIOR DESPACHO Vistos etc.
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
De outra banda, já tendo sido apresentada nos autos pela parte exequente petição requerendo o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, INTIME-SE a parte executada, por seu advogado, para: (i) No prazo de 15(quinze) dias, EFETUAR O PAGAMENTO DO VALOR IMPUTADO PELA PARTE EXEQUENTE (art. 523, caput, do CPC), sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios da fase executiva também de 10% (§1º do art. 523 do CPC), bem como; (ii) Num prazo suplementar de 15(quinze) dias, iniciado automaticamente após o decurso desse prazo inicial indicado, querendo, independentemente de nova intimação, IMPUGNAR O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA realizado pela parte autora.
A seguir, PROCEDA A ESCRIVANIA conforme uma das 03(três) OPÇÕES A SEGUIR.
NÃO PAGA A EXECUÇÃO NEM APRESENTADA IMPUGNAÇÃO, VOLTEM-ME os autos conclusos para DELIBERAÇÃO.
Por outro lado, APRESENTADA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, INTIME-SE a parte exequente para sobre ela se MANIFESTAR, no prazo de 15(quinze) dias.
Finalmente, PAGO VOLUNTARIAMENTE O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, EXPEÇAM-SE ALVARÁS em favor da parte autora e, se for o caso, de seu advogado (ATENTANDO-SE para o eventual percentual dos honorários sucumbenciais, bem como eventual pedido de destaque dos honorários contratuais ou contrato acostado aos autos, inclusive na procuração, somando então esses dois honorários).
A seguir, se ainda não recolhidas, CALCULEM-SE as CUSTAS FINAIS E INTIME-SE a parte sucumbente para PAGÁ-LAS, no prazo de 15(QUINZE) dias, sob pena de penhora on line, protesto extrajudicial e inscrição na dívida ativa estadual.
Sem pagamento, voltem-me os autos conclusos.
Havendo pagamento, de logo ARQUIVE-SE o presente feito.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
30/01/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 11:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/10/2024 11:49
Conclusos para despacho
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06/09/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 01:32
Decorrido prazo de ORIEL MARCOS DE SOUSA VANDERLEY JUNIOR em 22/08/2024 23:59.
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16/08/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/08/2024 23:59.
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18/07/2024 05:51
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 05:51
Julgado procedente o pedido
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17/07/2024 00:30
Conclusos para julgamento
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15/05/2024 01:35
Decorrido prazo de JOAO NOBREGA DA TRINDADE NETO em 14/05/2024 23:59.
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22/04/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 16:50
Juntada de Petição de réplica
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26/03/2024 02:02
Decorrido prazo de ORIEL MARCOS DE SOUSA VANDERLEY JUNIOR em 25/03/2024 23:59.
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08/03/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 13:35
Juntada de Petição de certidão
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05/02/2024 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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03/01/2024 22:05
Conclusos para despacho
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05/12/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 14:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO (60.***.***/0001-12).
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05/12/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 12:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/12/2023 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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