TJPB - 0830010-74.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 08:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/02/2025 00:59
Decorrido prazo de FLAVIA TASSIANA FERREIRA FELIX em 21/02/2025 23:59.
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05/02/2025 08:33
Declarada incompetência
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05/02/2025 08:33
Determinada a redistribuição dos autos
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31/01/2025 00:29
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 00:00
Intimação
[Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REU: CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA CIE E, JOAO PESSOA TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA 0830010-74.2024.8.15.2001 Analisando-se os presentes autos, verifico a existência incompetência deste Juízo, eis que a parte autora tem domicílio no bairro ERNESTO GEISEL, área geográfica incluída na competência das Vara Distritais de Mangabeira, na forma da Resolução n. 55/2012.
As Varas Regionais de Mangabeira criadas pela LOJE tiveram sua delimitação geográfica estabelecida pela Resolução da Presidência n. 55/2012.
Transcrevo: Art. 1º.
A jurisdição das varas regionais e dos juizados especiais regionais mistos de Mangabeira será exercida nos limites territoriais dos bairros de Àgua Fria, Anatólia, Bancários, Barra de Gramame, Cidade dos Colibris, Costa do Sol, Cuiá, Ernesto Geisel, Funcionários II, Funcionários III e Funcionários IV, Grotão, Jardim Cidade Universitária, Jardim São Paulo, João Paulo II, José Américo, Mangabeira, Muçumago, Paratibe, Penha, Planalto da Boa Esperança e Valentina Figueiredo, do Municipio de João Pessoa.
Ressalte-se que não se trata de declínio de competência territorial, mas de competência funcional, de natureza absoluta.
Isto posto, declino de minha competência, determinando a remessa dos autos a uma das Varas Distritais de Mangabeira.
P.I.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
29/01/2025 14:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/01/2025 10:18
Declarada incompetência
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27/11/2024 13:05
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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26/09/2024 14:42
Conclusos para despacho
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30/08/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 10:01
Determinada Requisição de Informações
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12/06/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 08:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/06/2024 08:45
Classe retificada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/05/2024 10:42
Determinada a redistribuição dos autos
-
14/05/2024 19:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/05/2024 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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