TJPB - 0832765-42.2022.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 17:05
Determinada diligência
-
05/02/2025 08:10
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2024 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024.
-
16/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832765-42.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos de ID 102551274 nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 14 de novembro de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/11/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 21:42
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 06:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 06:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
15/08/2024 10:59
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 16:18
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2024.
-
28/05/2024 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832765-42.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de ID 90981253, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 24 de maio de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/05/2024 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 12:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/04/2024 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2024.
-
17/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832765-42.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências necessárias para fins de citação dos herdeiros, conforme determinado na decisão de ID 83258973.
João Pessoa-PB, em 2 de fevereiro de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/02/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/01/2024 23:59.
-
11/12/2023 11:00
Outras Decisões
-
04/12/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 05:27
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
25/09/2023 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
11/09/2023 10:04
Determinada diligência
-
11/09/2023 10:04
Deferido o pedido de
-
26/06/2023 07:34
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 05:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2023 05:13
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2023 10:44
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 16:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
28/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832765-42.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel, devendo constar nome, cpf, telefone para contato e endereço de deposito nesta Comarca, para fins de expedição do mandado de busca e apreensão.
João Pessoa-PB, em 27 de março de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/03/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 15:34
Outras Decisões
-
28/02/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 01:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/01/2023 23:59.
-
08/12/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 08:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2022 08:30
Juntada de Petição de diligência
-
10/11/2022 09:15
Expedição de Mandado.
-
06/11/2022 13:32
Juntada de provimento correcional
-
15/07/2022 01:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 15:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (07.***.***/0001-50).
-
17/06/2022 15:49
Deferido o pedido de
-
17/06/2022 15:49
Concedida a Medida Liminar
-
17/06/2022 10:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/06/2022 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
15/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0023658-46.2011.8.15.0011
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Francisco Herculano Pereira
Advogado: Henrique Dougllas Juca Pereira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/12/2011 00:00
Processo nº 0808438-38.2019.8.15.2001
Claudia Regina Teixeira Queiroz
Manuel Candido da Silva Filho - ME
Advogado: Natan Joed Nunes Vieira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/02/2019 16:48
Processo nº 0862694-23.2022.8.15.2001
Mercia de Franca Lopes
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/12/2022 19:44
Processo nº 0803045-81.2018.8.15.0251
Fazenda Publica do Estado da Paraiba
Karla Maria Simoes Meira - ME
Advogado: Eduardo Henrique Videres de Albuquerque
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/10/2018 12:41
Processo nº 0801078-67.2021.8.15.0001
Maria Aparecida Melo Costa
Walison Melo Avelino
Advogado: Barbara da Fonseca Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/01/2021 09:41