TJPB - 0863666-22.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 11:54
Transitado em Julgado em 15/02/2025
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15/02/2025 01:14
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES LIMEIRA DE CASTRO em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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31/01/2025 00:25
Publicado Sentença em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0863666-22.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Atualização de Conta, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA DE LOURDES LIMEIRA DE CASTRO Advogados do(a) AUTOR: ROSANA VIEIRA DE ANDRADE - PB25894, ANA CANDIDA VIEIRA DE ANDRADE - PB8646-A REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
29/01/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 10:46
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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28/01/2025 10:37
Conclusos para despacho
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28/01/2025 10:37
Juntada de Projeto de sentença
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28/01/2025 10:36
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/01/2025 10:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 28/01/2025 10:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/01/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 09:55
Juntada de Petição de contestação
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29/12/2024 05:16
Juntada de entregue (ecarta)
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09/12/2024 08:12
Expedição de Carta.
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09/12/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 08:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/01/2025 10:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/12/2024 10:27
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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03/12/2024 10:20
Conclusos para despacho
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25/11/2024 08:25
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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25/11/2024 08:21
Recebidos os autos
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25/11/2024 08:21
Processo Desarquivado
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25/11/2024 08:21
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 08:21
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Órgão Jurisdicional Competente
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25/11/2024 08:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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25/11/2024 08:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/11/2024 07:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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05/11/2024 17:27
Determinada a redistribuição dos autos
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05/11/2024 17:27
Declarada incompetência
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02/10/2024 15:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/10/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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