TJPB - 0874448-88.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 09:03
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 09:03
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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15/02/2025 01:14
Decorrido prazo de ECOCLIMA CLIMATIZACAO LTDA em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:14
Decorrido prazo de GRUPO EDUCACIONAL HEBREUS LTDA em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:14
Decorrido prazo de Vanessa Thays Nascimento Portela em 14/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:22
Publicado Sentença em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0874448-88.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ECOCLIMA CLIMATIZACAO LTDA Advogado do(a) AUTOR: EDUARDO SERRANO NÓBREGA DE QUEIROZ - PB15185 REU: GRUPO EDUCACIONAL HEBREUS LTDA, VANESSA THAYS NASCIMENTO PORTELA Advogado do(a) REU: MARIA GABRIELLE MOREIRA DE VASCONCELOS CONFESSOR - PB21076 Advogado do(a) REU: MARIA GABRIELLE MOREIRA DE VASCONCELOS CONFESSOR - PB21076 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
29/01/2025 11:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/01/2025 15:51
Conclusos para despacho
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28/01/2025 15:51
Juntada de Projeto de sentença
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28/01/2025 08:45
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/01/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 08:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 28/01/2025 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/01/2025 08:11
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 04:49
Juntada de entregue (ecarta)
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18/12/2024 02:20
Juntada de entregue (ecarta)
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02/12/2024 12:52
Juntada de Petição de informação
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29/11/2024 08:16
Expedição de Carta.
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29/11/2024 08:16
Expedição de Carta.
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29/11/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 08:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/01/2025 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/11/2024 10:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/11/2024 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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