TJPB - 0869504-43.2024.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 09:33
Conclusos para decisão
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20/06/2025 01:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 18/06/2025 23:59.
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16/06/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:10
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0869504-43.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 26 de maio de 2025 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário -
26/05/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 15:35
Juntada de Petição de réplica
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29/04/2025 04:35
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 12:44
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 17:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/04/2025 23:59.
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01/04/2025 15:49
Juntada de Petição de comunicações
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18/03/2025 19:56
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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18/03/2025 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 17:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/03/2025 17:50
Recebida a emenda à inicial
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24/02/2025 14:59
Conclusos para despacho
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24/02/2025 14:59
Juntada de informação
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14/02/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0869504-43.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO a justiça gratuita.
A autora pretende revisar contrato de mútuo celebrado há quase duas décadas atrás por considerá-lo abusivo, sem, no entanto, esclarecer quais obrigações contratuais levam tal negócio jurídico a se caracterizar dessa forma, o que viola o disposto no art. 330, § 2º, do Código de Processo Civil.
Afinal, não está claro para este Juiz se a abusividade narrada se deve à previsão de consignação de descontos ou taxa de juros aplicado no caso concreto ou, ainda, à própria modalidade de crédito contratada, consoante termo de id. 102909683.
Além disso, não houve a indicação do valor que entendia incontroverso a ser pago por essa dívida.
Assim, INTIME-SE a parte autora para EMENDAR A INICIAL, especificando quais são as cláusulas contratuais que configuram a suposta abusividade a constituir sua pretensão de revisão, além de indicar o valor incontroverso que entende ser devido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito por indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).
JOÃO PESSOA, 29 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
30/01/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 15:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/01/2025 15:21
Determinada a emenda à inicial
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29/01/2025 15:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA PENHA DA SILVA - CPF: *04.***.*03-72 (AUTOR).
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30/10/2024 17:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/10/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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