TJPB - 0818419-38.2023.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:35
Conclusos para julgamento
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30/08/2025 01:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/08/2025 23:59.
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Processo nº 0818419-38.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
Tendo em vista a ausência de comparecimento da parte autora na audiência de conciliação efetuada, INTIME-SE a instituição financeira ré para cumprir com a determinação contida no item VI do despacho de ID nº 106811051, a fim de robustecer posterior decisão de mérito a ser proferida por este Juízo, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias.
Com ou sem manifestação nesse prazo, voltem-me os autos conclusos para SENTENÇA.
Por fim, ficam as partes CIENTES, outrossim, que este Juízo incentiva fortemente a TRANSAÇÃO como sempre salutar método de prevenção ou extinção de litígios entre as partes e que então, caso essa venha ocorrer, será objeto de IMEDIATA HOMOLOGAÇÃO.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas.
Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
15/08/2025 06:06
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 06:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 07:34
Conclusos para despacho
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16/05/2025 18:09
Recebidos os autos do CEJUSC
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16/05/2025 18:09
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 16/05/2025 08:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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07/05/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:53
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:53
Decorrido prazo de MARIA ESTER FERREIRA SOUZA em 10/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 09:22
Recebidos os autos.
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28/03/2025 09:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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28/03/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 09:19
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 16/05/2025 08:30 10ª Vara Cível de Campina Grande.
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21/02/2025 20:20
Decorrido prazo de MARIA ESTER FERREIRA SOUZA em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/02/2025 23:59.
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30/01/2025 11:31
Publicado Despacho em 30/01/2025.
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30/01/2025 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral] Processo nº 0818419-38.2023.8.15.0001 AUTOR: MARIA ESTER FERREIRA SOUZA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Em exame atento dos autos, considerando-se (i) a natureza ou economicidade dos bens e direitos perseguidos nos autos e/ou (ii) o estado processual atual e/ou (iii) o inteiro teor das manifestações anteriores das partes, observando também que (iv) o litígio entre as partes envolve direitos disponíveis e que,
por outro lado, (v) não houve anterior sessão de conciliação neste feito, (vi) na forma ainda do art. 139, inciso V, do CPC, considero salutar a realização de AUDIÊNCIA ESPECIAL DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL entre as partes, antes do prosseguimento do feito até eventual prolação de sentença de mérito.
Assim, DETERMINO A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA ESPECIAL DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, a ocorrer perante o CEJUSC VIRTUAL desta Comarca de Campina Grande, na DATA MAIS CÉLERE POSSÍVEL, conforme possibilidades de pauta.
A INTIMAÇÃO das PARTES SE FARÁ EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DE SEUS PRÓPRIOS ADVOGADOS, que se responsabilizarão por (i) APRESENTÁ-LAS durante o ato eletrônico e ainda por (ii) EXPLICAR / FACILITAR a forma de acesso à sala virtual e o desenrolar genérico da audiência ora designada, salvo eventual requerimento fundado.
INTIMEM-SE então OS ILUSTRES CAUSÍDICOS DAS PARTES PARA COMPARECIMENTO VIRTUAL E PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ACIMA.
Finalmente, FICAM ainda as partes de logo exortadas à realização de TRANSAÇÃO no presente feito como forma de prevenção e/ou término de litígios, na forma do art. 840 do Código Civil, por ocasião dessa audiência ou mesmo antecipadamente – O que certamente será objeto de imediata HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.
Paralelamente, INTIME-SE desde já o banco réu para ACOSTAR os documentos indicados pela autora em sua petição de Id.
Num. 86545684, no prazo de 15(quinze) dias.
Finalmente, sem transação entre as partes, à míngua de prova produzida pela ré, CONCLUSOS PARA SENTENÇA.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinaturas eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
28/01/2025 23:26
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 23:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 09:05
Conclusos para despacho
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20/06/2024 01:26
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 19/06/2024 23:59.
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24/05/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 11:17
Conclusos para despacho
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04/03/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 01:07
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 28/02/2024 23:59.
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09/02/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 08:29
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 14:33
Conclusos para despacho
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17/10/2023 22:50
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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05/10/2023 01:08
Decorrido prazo de MARIA ESTER FERREIRA SOUZA em 04/10/2023 23:59.
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03/09/2023 09:45
Conclusos para despacho
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03/09/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2023 09:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA ESTER FERREIRA SOUZA (*81.***.*11-54).
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03/09/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2023 09:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA ESTER FERREIRA SOUZA - CPF: *81.***.*11-54 (AUTOR).
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06/06/2023 16:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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