TJPB - 0803574-44.2025.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 21:44
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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05/06/2025 10:48
Juntada de Petição de réplica
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24/05/2025 14:20
Conclusos para despacho
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23/05/2025 12:10
Decorrido prazo de BANCO PAN em 16/05/2025 23:59.
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23/05/2025 12:10
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 16/05/2025 23:59.
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23/05/2025 12:08
Decorrido prazo de MARIA IVANICE DO NASCIMENTO em 16/05/2025 23:59.
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05/05/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 09:45
Decorrido prazo de BANCO PAN em 16/04/2025 23:59.
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16/04/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 01:34
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2025.
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16/04/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803574-44.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: { x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). { x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 11 de abril de 2025 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/04/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 05:02
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 08/04/2025 23:59.
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11/04/2025 05:02
Decorrido prazo de MARIA IVANICE DO NASCIMENTO em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 16:59
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 20:07
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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26/03/2025 15:54
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 05:01
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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20/03/2025 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 11:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/03/2025 10:23
Conclusos para decisão
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04/02/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 11:29
Publicado Despacho em 30/01/2025.
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30/01/2025 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803574-44.2025.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte demandante para, em 15 dias, comprovar cabalmente sua impossibilidade financeira de arcar com as custas processuais, por meio da juntada da última declaração de IRPF ou extratos dos três últimos meses da sua conta bancária, sob pena de indeferimento da gratuidade pleiteada.
João Pessoa – PB, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
28/01/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2025 09:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/01/2025 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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COMUNICAÇÕES • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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