TJPB - 0807122-08.2024.8.15.2003
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/07/2025 10:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/06/2025 09:39
Publicado Ato Ordinatório em 09/06/2025.
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10/06/2025 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 05:13
Decorrido prazo de JOSE DINIZ PAZ DA COSTA em 03/06/2025 23:59.
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30/05/2025 12:19
Juntada de Petição de apelação
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12/05/2025 20:29
Publicado Sentença em 12/05/2025.
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12/05/2025 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 19:44
Julgado procedente em parte do pedido
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24/03/2025 09:29
Conclusos para julgamento
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22/03/2025 00:46
Decorrido prazo de JOSE DINIZ PAZ DA COSTA em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:46
Decorrido prazo de BANCO PAN em 21/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807122-08.2024.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 21 de fevereiro de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/02/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 13:46
Juntada de Petição de réplica
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31/01/2025 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807122-08.2024.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 29 de janeiro de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/01/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de JOSE DINIZ PAZ DA COSTA em 28/01/2025 23:59.
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18/12/2024 14:00
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 09:22
Decorrido prazo de JOSE DINIZ PAZ DA COSTA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:13
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 21:53
Determinada diligência
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25/11/2024 21:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE DINIZ PAZ DA COSTA - CPF: *76.***.*22-34 (AUTOR).
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25/11/2024 21:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/11/2024 10:28
Conclusos para decisão
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05/11/2024 08:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/10/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 09:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE DINIZ PAZ DA COSTA (*76.***.*22-34).
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21/10/2024 09:57
Declarada incompetência
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20/10/2024 15:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/10/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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