TJPB - 0809804-67.2024.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 07:49
Determinada diligência
-
08/04/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 10:01
Decorrido prazo de ANA PAULA GALDINO DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:21
Decorrido prazo de Maria do Socorro Santos Brilhante em 11/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:21
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PILÕES em 11/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:21
Decorrido prazo de Maria do Socorro Santos Brilhante em 11/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 00:05
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
22/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUARABIRA 5ª VARA MISTA MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) 0809804-67.2024.8.15.0181 IMPETRANTE: ANA PAULA GALDINO DA SILVA IMPETRADO:MUNICÍPIO DE PILÕES e Outros.
Sr.(s) Advogado(s) do(a) IMPETRANTE:LARISSA DUARTE DE LUCENA - OAB/PB25857 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - IMPETRANTE Através do presente expediente, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) [parte(s) intimada(s)de todo o teor do(a) último(a) decisão/despacho, cujo texto expressa:"Ante o exposto, atenta ao que mais dos autos consta, em face da presença dos requisitos autorizadores da tutela antecipada, DEFIRO-A E DETERMINO QUE A IMPETRADA PROCEDA NA NOMEAÇÃO DA AUTORA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 500,00 (quinhentos reais)." Guarabira(PB), 20 de fevereiro de 2025 (VINICIUS SOARES DE CARVALHO) Técnico Judiciário Assinatura eletrônica -
20/02/2025 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 16:58
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/02/2025 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 16:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/02/2025 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 16:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/02/2025 09:21
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 09:08
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 08:47
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 17:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/02/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
01/02/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:32
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira.
Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA-PB — CEP: 58200-000 Tel.: () ; e-mail: Telefone do Tele judiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO PROCESSO n.º 0809804-67.2024.8.15.0181 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) [Concurso para servidor, Cadastro Reserva ] IMPETRANTE: ANA PAULA GALDINO DA SILVA IMPETRADO: MUNICÍPIO DE PILÕES, MARIA DO SOCORRO SANTOS BRILHANTE Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de gratuidade formulado pela parte autora.
Em razão da carência de documentos que respalde seu pedido, e para que se cumpra o disposto no art. 98 e seguintes do CPC, oportunizo à parte o prazo de dez dias para juntada de documentos que entenda necessário à apreciação do pleito, podendo fazer uso de contracheques, faturas de cartões de crédito, extratos bancários, declaração de imposto de renda, dentre outros e inclusive os de despesas extraordinárias que culmine na impossibilidade de pagamento das custas, ainda que de forma parcelada e/ou reduzida, com fulcro no art. 99, §2º, do CPC.
Gizo, ainda, que tais documentos devem ser recentes, retratando a realidade mais próxima da atual.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
27/01/2025 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 21:45
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 22:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/01/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 11:47
Recebidos os autos
-
20/12/2024 11:45
Determinada a redistribuição dos autos
-
20/12/2024 11:45
Liminar Prejudicada
-
20/12/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 10:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/12/2024 10:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 3
-
20/12/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0832073-58.2024.8.15.0001
Banco Volkswagem S.A
Jose Antonio Batista Filho
Advogado: Felippe Goncalves Garcia de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/09/2024 19:15
Processo nº 0803643-76.2025.8.15.2001
Gabriela Valenca Abath Cananea
Carrefour Comercio e Industria LTDA
Advogado: Thiago Nunes Abath Cananea
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/01/2025 10:16
Processo nº 0803483-51.2025.8.15.2001
Giulliana de Souza Rodrigues
Compania Panamena de Aviacion S/A
Advogado: Valeria Curi de Aguiar e Silva Starling
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/01/2025 17:10
Processo nº 0803173-75.2018.8.15.0001
Ayla Stephanie Pinto Ramos Viana
Ana Isabel Alves da Cunha Pereira da Sil...
Advogado: Rubem Miguel Ribeiro Pimenta
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/03/2018 18:22
Processo nº 0806846-79.2022.8.15.0181
Banco Bradesco
Danilo Pontes Nunes
Advogado: Wanderley Romano Donadel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/11/2022 10:16