TJPB - 0848764-69.2021.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 21:27
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 14:49
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
21/05/2025 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
12/05/2025 10:10
Determinada diligência
-
12/05/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 23:00
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 01:10
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
22/10/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0848764-69.2021.8.15.2001 AUTOR: CLEIDSON TEMOTEO DE SOUSACURADOR: MARIA CLAUDIA TEMOTEO PALETO REU: BANCO BRADESCO, BANCO MASTER S/A, BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO Na sistemática dos art. 9º e 10 do CPC, o juiz não poderá proferir decisão contra qualquer das partes sem que se tenha dado prévia oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Assim, determino a intimação do Banco do Brasil S.A. para se manifestar acerca da petição de ID 93783761, no prazo de 10 dias.
João Pessoa, 07 de outubro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
07/10/2024 08:57
Determinada diligência
-
07/10/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
10/08/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 12:44
Juntada de Petição de informação
-
15/07/2024 00:21
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
13/07/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0848764-69.2021.8.15.2001 AUTOR: CLEIDSON TEMOTEO DE SOUSA CURADORA: MARIA CLAUDIA TEMOTEO PALETO REU: BANCO BRADESCO, BANCO MASTER S/A, BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO Intimem-se os Réus, por seus advogados, para falar sobre a petição atravessada nos IDs 88243719 e 88243724, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, 25 de junho de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
09/07/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 10:31
Determinada diligência
-
26/06/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 21:44
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 16:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/04/2024 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2024.
-
13/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848764-69.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovida, para, em 5 (cinco) dias, cumprir o determinado na audiência. "...Concedo ao Banco do Brasil o prazo de 05 (cinco) dias para juntada aos autos de carta de preposição em relação ao preposto presente nesta audiência..." João Pessoa-PB, em 11 de abril de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/04/2024 06:49
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 09:34
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 22/11/2022 09:00 15ª Vara Cível da Capital.
-
05/03/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 12:30
Juntada de Petição de comunicações
-
05/03/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 01:17
Decorrido prazo de CLEIDSON TEMOTEO DE SOUSA em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 01:17
Decorrido prazo de MARIA CLAUDIA TEMOTEO PALETO em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 02:14
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
17/02/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
08/02/2024 19:40
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0848764-69.2021.8.15.2001 AUTOR: CLEIDSON TEMOTEO DE SOUSACURADOR: MARIA CLAUDIA TEMOTEO PALETO REU: BANCO BRADESCO, BANCO MASTER S/A, BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO Defiro o pedido de ID 83598215.
Intimem-se as instituições financeiras demandadas acerca da imprescindibilidade de designarem advogados, com poderes para transigir, para participarem da audiência presencial de conciliação designada para o dia 06.03.2024 (ID 83570468).
João Pessoa, 29 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito -
06/02/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 16:43
Determinada diligência
-
30/01/2024 00:56
Decorrido prazo de CLEIDSON TEMOTEO DE SOUSA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:56
Decorrido prazo de MARIA CLAUDIA TEMOTEO PALETO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:56
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 11:32
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2024 01:36
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
21/12/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0848764-69.2021.8.15.2001 AUTOR: CLEIDSON TEMOTEO DE SOUSACURADOR: MARIA CLAUDIA TEMOTEO PALETO REU: BANCO BRADESCO, BANCO MASTER S/A, BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO Na decisão de 64243297, foi agendada audiência de conciliação para o dia 22.11.2022, que deixou de se realizar por choque de horários com outras audiências do juiz substituto, conforme certidão de ID 66374335, tendo ele determinado que os autos voltassem conclusos para redesignação da audiência.
Ocorre que o processo veio concluso e não houve a redesignação da audiência.
Assim, designo audiência PRESENCIAL de conciliação para o dia 06 de março de 2024, pelas 09:00 horas, a se realizar na Sala de Audiências deste Juízo.
Advirtam as partes que deverão comparecer pessoalmente ou representadas por prepostos com poderes específicos para transigir.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
João Pessoa, 13 de dezembro de 2023.
Juiz de Direito em substituição -
19/12/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 13:17
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 06/03/2024 09:00 15ª Vara Cível da Capital.
-
14/12/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 07:36
Determinada diligência
-
14/12/2023 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 23:52
Juntada de provimento correcional
-
02/05/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 02:44
Decorrido prazo de MARIA CLAUDIA TEMOTEO PALETO em 20/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:40
Decorrido prazo de CLEIDSON TEMOTEO DE SOUSA em 20/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:40
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 20/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 01:30
Publicado Ato Ordinatório em 28/03/2023.
-
28/03/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
27/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848764-69.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 25 de março de 2023 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/03/2023 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2023 20:39
Desentranhado o documento
-
25/03/2023 20:39
Cancelada a movimentação processual
-
25/03/2023 20:39
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 12:09
Juntada de Petição de réplica
-
15/03/2023 09:28
Juntada de Petição de certidão
-
10/02/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 07:54
Determinada diligência
-
11/01/2023 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 09:09
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2022 09:05
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 09:05
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2022 09:05
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 21:56
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 19:38
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 01:41
Decorrido prazo de MARIA CLAUDIA TEMOTEO PALETO em 10/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 01:39
Decorrido prazo de CLEIDSON TEMOTEO DE SOUSA em 10/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 00:33
Decorrido prazo de MARIA CLAUDIA TEMOTEO PALETO em 04/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 00:33
Decorrido prazo de CLEIDSON TEMOTEO DE SOUSA em 04/11/2022 23:59.
-
02/11/2022 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/11/2022 23:59.
-
24/10/2022 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 08:32
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 11:15
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 22/11/2022 09:00 15ª Vara Cível da Capital.
-
01/10/2022 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2022 23:12
Determinada diligência
-
27/06/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 15:14
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2022 17:36
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 13:46
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
18/03/2022 03:51
Decorrido prazo de MARIA CLAUDIA TEMOTEO PALETO em 16/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 03:51
Decorrido prazo de CLEIDSON TEMOTEO DE SOUSA em 16/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 04:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 19:11
Determinada diligência
-
07/02/2022 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 14:57
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 14:57
Determinada a redistribuição dos autos
-
31/01/2022 14:57
Determinação de redistribuição por prevenção
-
06/01/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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