TJPB - 0805339-70.2024.8.15.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 08:33
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 08:32
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 06:57
Processo Desarquivado
-
16/07/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 26/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 16/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 02:40
Juntada de entregue (ecarta)
-
07/06/2025 01:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 04/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 00:19
Publicado Sentença em 30/05/2025.
-
31/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Trata-se de busca e apreensão com base no Decreto-lei nº 911/69.
Não houve, ainda, cumprimento da liminar e citação da parte contrária.
A parte autora veio aos autos informar a realização de acordo extrajudicial, com atualização do contrato, e consequente perda superveniente do objeto. É o que importa relatar.
DECIDO: Ocorre a perda superveniente do objeto e, consequentemente, do interesse de agir, quando, posteriormente à propositura da ação, a providência que se almejava judicialmente não é mais necessária para quem a pretendia. É a hipótese.
Se o contrato foi atualizado, não se fala mais em apreensão do veículo.
Isto posto, em razão da perda superveniente do objeto, extingo o processo sem resolução de mérito.
Custas já recolhidas.
Sem honorários advocatícios.
Publicação e registro eletrônicos.
Fica a parte autora intimada.
Segue comprovante de levantamento de restrição Renajud.
Campina Grande (PB), data da assinatura eletrônica Juiz de Direito -
28/05/2025 11:30
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 11:19
Extinto o processo por desistência
-
28/05/2025 07:30
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 01:03
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 5ª VARA CÍVEL Processo número - 0805339-70.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora, via sistema e pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, diligenciar o andamento do feito, sob pena de extinção e arquivamento.
Após, acaso haja parte promovida/executada e tenha ela advogado habilitado nos autos, intime-se o promovido, nos termos do art. 485, § 6º, do Código de Processo Civil, bem como do enunciado 240 da Súmula do STJ, in verbis: "A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu", para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Campina Grande, na data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
26/05/2025 07:58
Expedição de Carta.
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26/05/2025 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 23:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 21/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 11:23
Juntada de Certidão
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04/05/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 07:14
Conclusos para despacho
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13/02/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 5ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0805339-70.2024.8.15.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: YAGO DE OLIVEIRA SALES ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora para se manifestar, em 10 (dez) dias, sobre a(s) diligência(s) infrutífera(s) do Oficial de Justiça id 105408948.
Campina Grande-PB, 27 de janeiro de 2025 De ordem, MERCIA MAIA MEDEIROS Téc./Anal.
Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
27/01/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 00:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 19/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 23:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 23:41
Juntada de Petição de diligência
-
16/12/2024 07:57
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 11:43
Conclusos para despacho
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22/11/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 17:56
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 12:19
Expedição de Mandado.
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15/05/2024 01:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 14/05/2024 23:59.
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12/04/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 09:02
Concedida a Medida Liminar
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02/04/2024 00:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 01/04/2024 23:59.
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01/03/2024 11:34
Juntada de Petição de outros documentos
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26/02/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 10:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A (07.***.***/0001-10).
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26/02/2024 10:53
Outras Decisões
-
26/02/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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